ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MATO GROSSO: Campanha “Violência”

EM RONDONÓPOLIS JUIZ ANULA ATOS E MANDA CÂMARA ARQUIVAR PROJETO SOBRE LICITAÇÃO DE TERCEIRIZADOS

Proposta de alterar lei para obrigar empresas terceirizadas a assinarem a CTPS dos trabalhadores foi considerada inconstitucional pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública

23 Novembro 2021

O juiz Francisco Rogério Barros, da 1ª Vara da Fazenda Pública, confirmou a impugnação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01, que alterava regras para a licitação visando a contratação de empresas e cooperativas prestadoras de serviço pela Prefeitura de Rondonópolis. A medida já havia sido concedida em caráter liminar e foi confirmada em sentença divulgada nesta semana.

A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pelo vereador Roni Cardoso (PSD), que questionou a legalidade do projeto apresentado pelo vereador Júnior Mendonça (PT).

Roni considerava que a proposta era inconstitucional e além de pedir a suspensão do trâmite, pediu a anulação da primeira votação e do parecer emitido pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara, ambos favoráveis ao projeto.

A emenda pretendia alterar o artigo 130 da Lei Orgânica do Município, estabelecendo que a Prefeitura só poderia contratar prestadores de serviço para suas atividades ‘desde que a natureza jurídica da prestadora de serviços, permita o registro da CTPS do empregado contratado’. O objetivo seria evitar a repetição de problemas relacionados ao não pagamento de trabalhadores que prestam serviços ao município de forma terceirizada.

Francisco Rogério Barros , Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, confirmou impugnação do projeto

INCONSTITUCIONAL
Na sentença, o juiz Francisco Rogério Barros acatou integralmente os argumentos apresentados por Roni Cardoso. Conforme o magistrado, o projeto apresenta vícios de inconstitucionalidade formal e material ao tratar de um assunto que compete à União.

“O ordenamento jurídico brasileiro, atualmente, possui duas leis federais que dispõem normas gerais para licitações e contratos da Administração Pública, quais sejam, Lei nº 8.666/93 e Lei nº 14.133/21. E a vedação objeto do projeto em questão não encontra previsão, sequer similar, em nenhuma destas leis. Logo, conclui-se que o projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01, de 21 de junho de 2021, invadiu a competência legislativa reservada à União”, afirmou o juiz.

Além de determinar a impugnação do projeto, o magistrado também declarou nulas as votações realizadas após o recebimento da matéria pela Mesa Diretora da Câmara.

Ainda cabe recurso da sentença, que deverá também ser reexaminada pelo Tribunal de Justiça do Estado.(Agora MT)

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