JUSTIÇA ELEITORAL CONDENA JÚLIO CAMPOS A PAGAR MULTA DE R$ 15 MIL POR ATAQUES A FLÁVIA MORETTI
Fala agressiva de aliado de Kalil contra candidata a prefeita é eleitoreira e inverídica
03/09/2024
O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 49ª Zona Eleitoral, condenou o deputado estadual Júlio Campos (União) ao pagamento de uma multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa por atacar a honra e a imagem da então pré-candidata a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL). Júlio, que é aliado do candidato à reeleição Kalil Baracat (MDB), chamou a adversária de “meio psicopata”.
A decisão, datada desse domingo (1º), atende a uma representação movida pela coligação “Sede por Mudança” (PL, Podemos, DC e PRTB), de oposição ao atual prefeito.
Além do ataque à honra e a imagem de Moretti, a coligação alegou que Campos concedeu entrevistas à imprensa com o objetivo de fazer propaganda eleitoral negativa antecipada, violando a legislação eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou a favor da condenação.
Em sua defesa, Campos alegou que suas declarações eram apenas críticas políticas e que exerceu sua liberdade de expressão. No entanto, o juiz eleitoral refutou essa argumentação, destacando que a liberdade de expressão não pode ser utilizada para ofender a honra e a dignidade dos concorrentes, e que os comentários do aliado de Kalil Baracat ultrapassaram os limites permitidos pela imunidade parlamentar.
“É fato notório que o representado exerce o cargo de deputado estadual e goza da garantia da imunidade parlamentar, contudo, tal prerrogativa apenas poderá ser invocada em suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato eletivo, não sendo, obviamente, o caso. Vale dizer, no momento em que o representado intenta incutir no eleitorado local que a então pré-candidata Flávia Moretti possui uma personalidade ‘meio psicopata’, evidentemente se distancia da função típica parlamentar e incorre em pronunciamento de índole inegavelmente eleitoreira, vedado pela legislação”, argumentou o juiz eleitoral em trecho de sua decisão.
O magistrado ainda apontou que Júlio Campos extrapolou os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar a que tem direito por ser deputado estadual.
“Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, julgo parcialmente procedente a Representação por Propaganda Eleitoral Antecipada Negativa ajuizada pela Coligação Sede por Mudança (PL, PODEMOS, DC e PRTB) em face de Júlio José de Campos para condená-lo ao pagamento da multa eleitoral (…) no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)”, concluiu o magistrado.
A decisão de condenação foi baseada no artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, que estabelece multas para a prática de propaganda eleitoral negativa antecipada. A sentença também confirmou uma tutela de urgência antecipada anteriormente concedida.
O deputado tem agora a opção de interpor recurso contra a decisão. Enquanto isso, deverá comprovar o pagamento da multa no prazo de 30 dias, sob pena de execução forçada da sanção.
Para Flávia, o grupo do prefeito Kalil Baracat tem usado ataques pessoais e infundados para responder aos questionamentos e críticas que ela e seu vice, o empresário Tião da Zaeli (PL), têm feito à atual gestão municipal.
“Eles [Campos e Baracat] usam fake news para me atacar e desviar o foco dos problemas da nossa cidade. Kalil, que é o gerente, não explica a incapacidade de sua gestão em resolver os problemas de Várzea Grande. Há bairros com mais de 20 dias sem água e unidades de saúde sem dipirona. Em vez de prestar contas desse desgoverno, eles preferem me xingar, em um claro desrespeito às mulheres e a todas as pessoas que criticam o descaso do grupo político que está há mais de 60 anos no poder”, frisou Flávia Moretti.