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ABERTO PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTRA A TERCEIRIZADA BEM ESTAR POR IRREGULARIDADES COM A PREFEITURA DE RONDONÓPOLIS

10 Dezembro 2021
Conforme reportagem publicada na edição do A TRIBUNA, os problemas, como atrasos salariais, entre a Prefeitura de Rondonópolis e as empresas que fornecem mão de obra terceirizada ao Município estão prejudicando a prestação de serviços públicos em várias áreas da administração.
E a situação poderá ser agravada a partir de janeiro de 2022, pois no dia 31 de dezembro serão finalizados todos os contratos com essas empresas que fornecem mão de obra às secretarias municipais. São muitas irregularidades já apontadas, inclusive o Gaeco (Grupo de Atuação Especial ao Crime Organizado) já deflagrou em Rondonópolis a Operação Esforço Comum e detectou superfaturamento em contratos da gestão do prefeito José Carlos do Pátio com a Cooperativa Vale do Teles Pires (Coopervale).
A terceirizada Bem-Estar, que foi contratada para prestar serviços para a área de saúde, justamente após o término do contrato com a Coopervale, agora está sendo investigada pela própria Secretaria Municipal de Saúde, que abriu um processo administrativo para apurar supostas irregularidades contratuais da empresa, que mantinha contrato com o Município para fornecimento de mão de obra.
O contrato entre a Prefeitura e a Bem Estar terminou em setembro deste ano, mas trabalhadores alegam não ter recebido os salários e pagamentos inferiores aos contratados pela empresa.
A Bem Estar foi contratada pela Prefeitura em julho deste ano de forma emergencial com contrato válido por três meses, até setembro. Conforme a Secretaria Municipal de Saúde, o processo administrativo foi aberto após análises dos processos de pagamentos à empresa apontarem inconsistências. A empresa teria, inclusive, sido notificada previamente para prestar esclarecimentos sobre os problemas identificados e encaminhar documentos ao Município, o que não teria ocorrido.
Entre as irregularidades apontadas, constam a ausência de CTPS para comprovar o contrato de trabalho entre o terceirizado e o seu funcionário; adicional de insalubridade pago de forma incorreta; valor do auxílio alimentação pago menor que o estabelecido em convenção trabalhista; ausência de pagamento de descanso semanal remunerado; jornadas trabalhadas acima do permitido por lei; ausência de pagamento de INSS; divergência da planilha de controle mensal dos funcionários emitido pela empresa e holerite apresentado; e, situações em que funcionários exercem a mesma função e mesma quantidade de horas, no entanto, possuem salários bases diferentes.
A Secretaria de Saúde alega ainda que é necessário a instauração de processo administrativo, pois a empresa não teria se manifestado depois da notificação para explicações sobre as irregularidades identificadas, e há risco de a Administração ser chamada a responder pelas verbas trabalhistas não quitadas pela contratada, caso não houver a adoção de medidas acautelatórias, dirigidas a afastar eventual responsabilização subsidiária e a preservar o interesse público.
O processo administrativa tem prazo de 60 dias para ser concluído, podendo ser prorrogado para mais 60 dias, caso necessário. A empresa tem prazo de 5 dias para apresentar defesa por escrito sobre as irregularidades apontadas.(A Tribuna)
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