BARROSO DETERMINA USO OBRIGATÓRIO DE CÂMERAS CORPORAIS POR POLICIAIS MILITARES EM SÃO PAULO
O presidente do STF ressaltou que é indispensável manter o modelo atual de gravação ininterrupta sob risco de danos a direitos fundamentais
09/12/2024
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, atendeu a pedido da Defensoria Pública de São Paulo e determinou o uso obrigatório de câmeras por policiais militares em operações no estado. O ministro também estipulou divulgação de dados, recomposição do número de câmeras, gravação ininterrupta e apresentação mensal de relatórios pelo governo de São Paulo.
Barroso tomou a providência no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1696, em que o governo paulista firmou compromisso com a Corte de implementar o uso de câmeras em operações policiais.
Na reapreciação, Barroso determinou ao estado de São Paulo: