25 Junho 2020
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) determinou ao prefeito José Carlos do Pátio (SDD) repassar, em no máximo 48 horas, R$ 2,422 milhões ao Hospital Santa Casa de Rondonópolis (distante 220 quilômetros de Cuiabá), sob pena de arcar com multa diária de 50 UPF-MT caso descumpra a ordem. A decisão é do conselheiro interino Ronaldo Ribeiro.
Conforme os autos da representação feita pela Secex (Secretaria de Controle Externo), esse montante (um total de R$ 2.422.063,43) foi repassado pelo Ministério da Saúde ao município para a manutenção de 10 leitos de UTI exclusiva para tratamento da Covid-19, mas estes nunca funcionaram.
Também constam como partes na ação a secretária municipal de Saúde, Izalba Diva de Albuquerque, afastada judicialmente do cargo desde 16 de junho, e o seu substituto interino, Marcus Vinicius das Neves Lima, que assumiu o cargo dois dias depois que Albuquerque foi obrigada a sair, em 18 de junho.
A equipe técnica da corte de contas, formada por um auditor público e um secretário, e a Comissão Especial de Fiscalização da Saúde, criada em meio à pandemia do novo coronavírus, detectaram a retenção indevida dos dinheiros citados no Fundo Municipal de Saúde. Esses recursos deveria servir para a manutenção dos dez novos leitos de UTI Adulto Tipo II-Covid-19, recentemente habilitados na unidade para atender pacientes acometidos e outras demandas emergenciais de combate à calamidade pública e chegou em duas fases.
Na primeira, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria 1.239/2020, repassou R$ 1,440 milhão no dia 22 de maio para as chamadas ações e serviços públicos de Saúde. Os técnicos realizaram uma inspeção quase um mês depois, no dia 16 de junho, e nove leitos estavam desocupados.
Depois, houve um segundo repasse, segundo a Comissão Especial de Fiscalização da Saúde, no dia 25 de maio, no valor de R$ 982.063,42, por meio da Portaria 1.392/2020. Esse dinheiro foi repassado ao mesmo FMS (Fundo Municipal de Saúde), como auxílio financeiro para atuação de forma coordenada no controle do avanço da pandemia.
O artigo 4º da portaria citada estabelecia prazo de cinco dias úteis para que os gestores fizessem o repasse do socorro emergencial pelo FMS. No entanto, o total dos quase R$ 2,5 milhões não foram repassados até o momento em que a decisão foi publicada, nesta quinta-feira (25). “Demonstra que o Hospital da Santa Casa está atuando no combate à Pandemia sem os amparos dos recursos federais”, consta no relatório da Secex.
Prefeito e secretários municipais justificaram previamente que foi realizada uma abertura de Crédito Especial no valor de R$ 2.575.818,91 no dia 05 de junho, por meio da Lei 10.937/2020, de 04 de junho de 2020, sancionada pela Câmara Municipal de Rondonópolis, e também foi editado o Decreto nº 9.556/2020, de 04 de junho de 2020, para o repasse para Santa Casa e o Hospital Paulo Tarso.
Contudo, prefeito e secretária afirmaram a necessidade de nova legislação regulamentando o tema ou detalhando fontes divergentes do comunicado no dia 14 de maio, que teria criado detalhes específicos para o recurso destinados a hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, relacionados ao enfrentamento do Covid-19.
Assim, o José Carlos do Pátio elaborou no dia 06 de junho o Projeto de Lei 197/2020, aprovado pela Câmara e convertido na Lei 10.943/2020, de 12 de junho de 2020 e, consequentemente, revogou a Lei 10.937/2020 e o Decreto 9.556/2020, substituído pelo Decreto nº 9.565/2020, de 12 de junho de 2020, com um novo crédito especial relativo ao repasse federal.
Disse também que no dia 04 de junho de 2020, a prefeitura precisava acrescentar o auxílio emergencial ao convênio firmado com a Santa Casa e por isso editou a Lei 10.938/2020, para alterar outra lei municipal, a 10.332/2020, que autoriza ao Poder Executivo celebrar o convênio com a Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, via SMS.
Todas essas alterações geraram uma minuta do quarto termo aditivo ao convênio, que está aguardando apenas a remessa do plano descritivo de trabalho a ser enviado pela Santa Casa, para finalizar o trâmite burocrático e executar os valores dos valores referentes ao auxílio financeiro emergencial. Tudo imprescindível aos repasses, alegaram os requeridos.
“Por essas razões, o prefeito e o secretário municipal de Saúde interino de Rondonópolis informaram que o auxílio financeiro emergencial está na iminência de ser transferida para a Santa Casa de Rondonópolis, bem como requerer ou arquivar presente procedimento instaurado por este Tribunal”, pediu a defesa.
O conselheiro interino não acatou os argumentos. Ele disse que o município não está agindo com a emergência que o combate a Covid-19 requer. “Dessa forma, em que pese a informação de que a Prefeitura de Rondonópolis está realizando todo trâmite legislativo necessário e finalizando os termos do convênio celebrado com Hospital Santa Casa, assinala-se, em cognição sumária, que o lapso de quase 30 dias sem a conclusão destes atos é desproporcional, pois a situação de emergência na saúde pública exige dos Gestores celeridade nas práticas de políticas para combater a pandemia do Covid-19”, sustentou.
Na sequência, decidiu. “Diante do exposto, defiro a cautelar pleiteada pela Secretária de Controle Externo deste Tribunal e determino a notificação dos senhores José Carlos Junqueira de Araújo, prefeito de Rondonópolis, e Marcus Vinicius das Neves Lima, Secretário Municipal de Saúde Interino, para que promovam, no prazo máximo de 48 horas, o repasse de todos os recursos financeiros pertencentes ao Hospital Santa Casa de Rondonópolis, não relatório de R$ 2.422.063,43, em conformidade com as Portarias do Ministério da Saúde nº 1.239,de 18 de maio de 2020, e nº 1.393, de 21 de maio de 2020, fixando multa diária de 50 UPF-MT em caso de descumprimento. Ademais, notifique-se a gestão do Hospital Santa Casa de Rondonópolis para que tome ciência dessa decisão”.