CALOTE EM EMPRÉSTIMO POR EX-DEPUTADO JUSTIÇA DÁ 15 DIAS PARA QUE PAGUE DÍVIDA CONTRAIDA EM 2014
Victorio Galli contraiu dívida em 2014 e não fez nenhum pagamento. Consta nos autos que no dia 22 de outubro de 2014, dias após ser eleito deputado federal, Victorio Galli contraiu uma dívida de R$ 150 mil, o que é comprovado por nota promissória assinada pelo petebista. No entanto, não consta a informação de qual seria a finalidade do empréstimo contraído.
29 Abril 2022
O juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Luiz Octávio Saboia Ribeiro, determinou no dia 26 deste mês a imediata intimação do pastor evangélico e suplente de deputado federal Victorio Galli (PTB), para efetuar no prazo de 15 dias o pagamento de R$ 188 mil para a empresa Métrica Construções LTDA.
Consta nos autos que no dia 22 de outubro de 2014, dias após ser eleito deputado federal, Victorio Galli contraiu uma dívida de R$ 150 mil, o que é comprovado por nota promissória assinada pelo petebista. No entanto, não consta a informação de qual seria a finalidade do empréstimo contraído.
Após diversas tentativas de recebimento amigável da dívida, não houve nenhum acordo. Mesmo com a nota promissória prescrita, a empresa ingressou com ação monitória na Justiça.
Embora tenha sinalizado com acordo, Victorio Galli não apresentou nenhuma proposta. “O executado devidamente citado, não pagou a dívida, permanecendo inertenos autos. Como preceitua o artigo 701, §2° do Código de Processo Civil, não havendo oposição de embargos pelo executado, deve ser constituído de pleno direito o título executivo judicial, com a devida conversão da presenteação”, diz trecho da decisão.
Se o pagamento não for honrado, deverá ser pago multa de 10% acrescida de honorários advocatícios na ordem de 10%. “Se o devedor não efetuar tempestivamente opagamento voluntário, expeçase mandado de penhora e avaliação, seguindose os atos de expropriação, como impõe o § 3º do art. 523 do NCPC”, complementa o magistrado.
Atualmente, Victório Galli é presidente do PTB em Mato Grosso e trabalha nova candidatura a deputado federal.