31 Agosto 2020
Diante aos questionamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) referente ao pregão eletrônico n.º 12/2020, lançado pelo Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis – Sanear para a contratação de uma empresa prestadora de serviços de implantação e locação de softwares integrados de gestão comercial de saneamento, que atenda as unidades do comercial, atendimento, faturamento, arrecadação, cobrança, contábil, obras e operações, o Sanear esclarece:
O Tribunal de Contas alega que não foram apresentados critérios confiáveis para estabelecer o preço de referência, porém baseou-se nos valores de contrato de cidades com uma população bem inferior à Rondonópolis, sendo assim, com o número de ligações abaixo do que temos na cidade. “O Tribunal de Contas compara a cidade de Rondonópolis, com pouco mais de 230 mil habitantes, de acordo com o último senso, a cidades menores, como Cáceres, que o número de ligações é 50% menor”, explica Rafael Oliveira, assessor jurídico do Sanear.
Outro argumento questionado pelo TCE foi quanto a realização de pregão na modalidade presencial, uma vez que a exigência de comparecimento presencial dos interessados poderia desestimular a participação e reduzir a competitividade do certame, o que não aconteceu. Dez empresas apresentaram interesse na licitação ao solicitarem o edital. A Lei Federal sugere que seja pregão eletrônico, mas não obriga a gestão pública a realiza-lo desta forma.
O conselheiro do Tribunal de Contas Estadual, Luiz Carlos Pereira, disse não haver elementos suficientes nos autos para barrar o certame, mais prezando pela transparência, o Sanear, mesmo sem a obrigatoriedade, suspendeu o certame e disponibilizou todas as informações requeridas pelo Tribunal de Contas do Estado, por meio do conselheiro.