ELEIÇÕES 2020:CARROS DE SOM NÃO PODERÃO CIRCULAR ALEATORIAMENTE
Desde o dia 27 de setembro também estão permitidas a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata
30 setembro 2020
A publicidade volante, ou seja, os carros de som, só poderá circular em carreatas, passeatas, comícios e reuniões durante este período de campanha das eleições 2020. Os carros de som não podem circular de forma isolada.
Já o uso de alto-falantes ou amplificadores de som fixo é permitido de 27 de setembro a 14 de novembro entre 8h e 22h, no entanto, não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
A propaganda eleitoral, inclusive na internet, foi permitida a partir do último dia 27 de setembro. A partir desta data também estão permitidas a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou mini trio.
A prática do telemarketing é vedada em qualquer horário, bem como por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.
Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro.
É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. Na propaganda eleitoral de TV e rádio, não podem ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.
São permitidas, de 27 de setembro até a antevéspera das eleições (dia 13 de novembro), a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.
Nas ruas é proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
Nas ruas só é permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.
“Envelopar” o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) com propaganda eleitoral está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja micro perfurado, ou colocar em outras posições adesivos que não passem de meio metro quadrado.
Durante a campanha eleitoral, é vedado ao candidato ou comitê confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens. É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município. A realização de comícios e o uso de aparelhos de som serão permitidos de 27 de setembro a 12 de novembro entre 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá prosseguir até as 2h da manhã.
É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e mini trios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
A realização de showmício para promoção de candidatos está proibida, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.(A Tribuna)