ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MATO GROSSO: Campanha “Violência”

EM PRIMAVERA DO LESTE JUÍZA CONDENA VEREADOR A PAGAR MULTA POR VAZAR FICHA DE COLEGA NA PRF

As informações foram vazadas em um grupo do aplicativo WhatsApp, denominado "Realidade do Município". A magistrada condenou o vereador a pagar uma multa de pouco mais de R$ 5,3 mil por conta do vazamento.

08 junho 2023

A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 40ª Zona Eleitoral de Primavera do Leste (231 km de Cuiabá), condenou o vereador José Paulo Zancanaro (MDB), que também é policial rodoviário federal, ao pagamento de uma multa de R$ 5,3 mil em uma denúncia de abuso de poder após ele ter acessado a ficha funcional de um colega de corporação, que disputava o cargo de vereador no pleito de 2020. A magistrada, no entanto, absolveu o parlamentar por ter usado, indevidamente, a sigla da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em sua última campanha.

A ação eleitoral havia sido movida pelo então candidato a vereador por Primavera do Leste, Adriano Carvalho (Podemos), conhecido como “Inspetor Adriano”, também eleito vereador. Os dois são policiais rodoviários federais e foram adversários na última eleição, realizada em 2020.

Entre os apontamentos feitos na ação, estava o de que Zancanaro teria utilizado, de forma irregular, a sigla “PRF” em seu nome de campanha. A estratégia é vedada pela Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral chegou a pedir a impugnação da candidatura, solicitando alteração do nome de urna. No entanto, ele teria mantido em suas redes sociais a utilização da nomenclatura “PRF Zancanaro”.

Adriano acusou ainda Zancanaro de ter, juntamente com Marcos Antônio Girolometo, conhecido como Gelol, se utilizado da função de policial rodoviário federal para acesso ao sistema sigiloso da Polícia Rodoviária Federal (mesmo estando afastado por conta de sua desincompatibilização), para que pudesse conseguir a ficha funcional do representante. A conduta é vedada pela legislação, já que ele se valeu do cargo, utilizando bens e serviços da União para que pudesse beneficiar sua campanha eleitoral. As informações foram vazadas em um grupo do aplicativo WhatsApp, denominado “Realidade do Município”. A magistrada condenou o vereador a pagar uma multa de pouco mais de R$ 5,3 mil por conta do vazamento.

“Levando-se em conta que a conduta realizada por José Paulo Zancanaro não teve o poder de, isoladamente, desequilibrar de maneira cabal a isonomia entre os participantes da disputa, demonstra-se suficiente no caso, a aplicação de penalidade exclusivamente pecuniária, descartando-se a reprimenda política. Ante o exposto e o mais que dos autos transparece, julgo parcialmente procedente a presente representação para condenar Jose Paulo Zancanaro, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50”, diz a decisão.

Comentários
WeCreativez WhatsApp Support
Nossa equipe de suporte ao cliente está aqui para responder às suas perguntas. Pergunte-nos qualquer coisa!
👋 Oi, como posso ajudar?