EM RONDONÓPOLIS JUIZ ANULA ATOS E MANDA CÂMARA ARQUIVAR PROJETO SOBRE LICITAÇÃO DE TERCEIRIZADOS
Proposta de alterar lei para obrigar empresas terceirizadas a assinarem a CTPS dos trabalhadores foi considerada inconstitucional pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública
23 Novembro 2021
O juiz Francisco Rogério Barros, da 1ª Vara da Fazenda Pública, confirmou a impugnação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01, que alterava regras para a licitação visando a contratação de empresas e cooperativas prestadoras de serviço pela Prefeitura de Rondonópolis. A medida já havia sido concedida em caráter liminar e foi confirmada em sentença divulgada nesta semana.
A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pelo vereador Roni Cardoso (PSD), que questionou a legalidade do projeto apresentado pelo vereador Júnior Mendonça (PT).
Roni considerava que a proposta era inconstitucional e além de pedir a suspensão do trâmite, pediu a anulação da primeira votação e do parecer emitido pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara, ambos favoráveis ao projeto.
A emenda pretendia alterar o artigo 130 da Lei Orgânica do Município, estabelecendo que a Prefeitura só poderia contratar prestadores de serviço para suas atividades ‘desde que a natureza jurídica da prestadora de serviços, permita o registro da CTPS do empregado contratado’. O objetivo seria evitar a repetição de problemas relacionados ao não pagamento de trabalhadores que prestam serviços ao município de forma terceirizada.