05 fevereiro 2020
Uma professora contratada e uma assistente de desenvolvimento educacional que exercia cargo efetivo em Unidade de Educação Infantil, no município de Rondonópolis (a 216 km de Cuiabá), foram condenadas por ato de improbidade administrativa por terem praticado maus tratos e discriminação contra uma criança com deficiência. A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pela 4ª Promotoria de Justiça Cível do município.
De acordo com a sentença, além da perda da função pública, a assistente de desenvolvimento educacional teve os direitos políticos suspensos por três anos, está proibida de contratar com o Poder Público, de receber benefícios ou incentivos fiscais e ainda terá que efetuar o pagamento de multa civil. A professora, cujo contrato foi rescindido após a ocorrência dos fatos, no ano de 2018, também foi condenada às mesmas sanções aplicadas à colega de trabalho.
Consta na ação do Ministério Público que as rés inibiram o convívio escolar do aluno deficiente com os demais colegas em sala de aula e estimularam as demais crianças a agirem de forma discriminatória. Foi comprovado também que as requeridas agiram de forma rude e grosseira, chegando a repreender as estagiárias que queriam acolher com carinho as crianças quando choravam.
“A conduta da professora e da auxiliar ao rirem e estimularem a imitação dos movimentos (virar os olhos e pôr a língua pra fora) implicam em incitação de bullyng (ensinado às crianças de tenra idade) e discriminação”, ressaltou o MPMT em um trecho da ação.
Além do prejuízo ao desenvolvimento e o sofrimento causado à vítima, a promotora de Justiça afirma que as demais crianças também foram atingidas ao serem estimuladas a rir da vulnerabilidade, seguindo o exemplo da falta de empatia ofertada pela professora e a assistente de desenvolvimento.