EX-DEPUTADO VICTÓRIO GALLI TERÁ QUE PAGAR 100 MIL POR HOMOFOBIA
Ex-deputado foi condenado em 2018 e desde então recorre, alegando que a condenação foi excessiva
27 Setembro 2021
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso do ex-deputado federal Victório Galli (Patriota) e o manteve condenado a pagar indenização coletiva de R$ 100 mil por comentários homofóbicos. A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo. O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (27).
De acordo com os desembargadores, ao entrar com novo recurso no TJMT, o deputado teve a intenção de rediscutir o assunto que resultou em sua condenação, uma vez que não restou comprovada qualquer omissão ou contradição na decisão anterior, que já tinha rejeitado outro recurso do político.
A defesa de Galli havia alegado que a decisão anterior do TJMT teria sido omissa e controversa ao não se manifestar sobre algumas alegações apresentadas no recurso.
O ex-deputado federal foi condenado pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, em 2019, ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais coletivos por “ofensas à comunidade LGBTI+”.
A decisão foi tomada em uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado, depois que Galli, quando ainda era deputado federal, disse não ser “contra um barbudo viver como casado com outro barbudo, desde que não se faça apologia”. Ele também disse que a companhia norte-americana Disney propagava o “homossexualismo” e que o personagem Mickey Mouse seria gay. Ele ainda usou o termo “gayzismo” para se referir ao homossexualismo. As declarações foram feitas durante entrevista em uma rádio de Cuiabá.
Na época, a juíza, ao condená-lo, anotou: “Não concordar com o homossexualismo ou com qualquer outro fato ou orientação sexual é um direito de qualquer cidadão, é uma garantia legal. O que não pode ser tolerado são os abusos, as manifestações que ultrapassam o razoável. Assim, evidenciando o preconceito, a injúria, ou qualquer tipo de agressão, deve-se haver reprimenda para que tais atos não se repitam”.
Desde então, Galli recorre na Justiça, alegando que a condenação é excessiva e inadequada, e afirmou que não ficou demonstrado qualquer constrangimento ou prejuízo para resultar na indenização de R$ 100 mil. Ele ainda alegou que houve cerceamento de defesa durante a análise do caso na primeira instância.