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FIM DA CARROCINHA:LEI PROÍBE ELIMINAÇÃO DE CÃES E GATOS NO BRASIL

Prática de eutanásia deverá ter laudo disponibilizado as entidades de proteção animal

21 Outubro 2021

A Lei Nº 14.228 proposta pelo deputado Ricardo Izar (PP-SP), foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na quarta (20.out.21). A partir desta quinta fica proibida a eliminação de cães e gatos por órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e outros estabelecimentos oficiais, antes, sem regulamentação, execuções eram de animais eram feitas após serem levados por veículos de zoonoses, popularmente conhecidos como “carrocinha”

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no final de setembro. Antes, já havia sido aprovado pelo Senado. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (21.out.2021) do “Diário Oficial da União”. Veja íntegra AQUI.

Só “pode matar o bichinho”, se ele tiver diagnóstico de doenças graves ou enfermidades contagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais — o que deve ser justificado em laudo técnico.

A Lei foi proposta pelo deputado Ricardo Izar (PP-SP) e diz que as entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia nesses casos.

Define que exceto em casos de doenças contagiosas o animal deverá ser disponibilizado para resgate por entidade de proteção dos animais.

Se alguém descumprir a Lei, responderá a penas de prisão e multa previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998).

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