Ícone do site Olho Vivo Mato Grosso

GUIRATINGA-CRIANÇAS E ADOLESCENTES ENCARA O PERIGO NA ESTRADA PARA CHEGAR A ESCOLA

11 fevereiro 2020

Circula pelas redes sociais um vídeo gravado por uma pessoa demonstrando total insatisfação com o Gestor Público Municipal, devido à falta de zelo com a coisa pública, impondo riscos desnecessários a crianças e adolescentes que precisam cruzar a ponte para chegar a escola.

Segundo o áudio constante do vídeo, já foi feita várias reclamações ao Poder Público Municipal e até o momento o Prefeito não demonstrou interesse em solucionar o problema, deixando que as crianças e adolescentes corram o risco ao atravessar por tal localidade, já que a Van escolar atravessa por este local.

Não é demais lembrar o que determina a Constituição Federal de 1.988, em seu artigo 227, senão vejamos:

“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”         

Segundo as informações constantes no áudio, trata-se da ponte do Barreirinho, a qual não oferece qualquer segurança para a trafegabilidade de veículos pelo local, sendo que as crianças e adolescentes enfrentam esse trajeto diariamente para frequentar as aulas.

Sendo regra Constitucional a proteção das crianças e adolescentes, é caso de intervenção do Ministério Público, a fins de que se faça cessar o risco imposto a estes estudantes, de modos a prevenir e/ou evitar que algo trágico aconteça, interditando tal ponte e impondo ao Gestor Público o dever de recuperar aquele acesso sob pena de ser responsabilizado cível e criminalmente.(Guiratinga News)

Comentários
Sair da versão mobile