Filho de J. Barreto reivindica que ação seja restrita aos bens deixados no inventário
A juíza Célia Regina Vidotti determinou a inclusão do espólio do ex-deputado estadual Hermínio J. Barreto, o seu filho Eder Pereira Barreto, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público por improbidade administrativo. Barreto foi um dos parlamentares que aparece recebendo dinheiro em um vídeo anexado pelo ex-governador Silval Barbosa em delação premiada.
Hermínio Barreto morreu aos 69 anos em um acidente de automóvel em maio de 2018, pouco tempo depois da ação ajuizada contra ele pelo MPMT pedindo o ressarcimento ao erário público. Após o seu falecimento, o MPMT entrou com um pedido para que seu espólio fosse habilitado na ação.
O sucessor do ex-deputado e inventariante do espólio, Éder Pereira Barreto, apresentou contestação. Ele alegou, inicialmente, erro quanto ao prazo para contestar, em razão da complexidade da causa e a concessão de prazo diferenciado para os demais requeridos. Disse ainda que, se for provada a prática de improbidade, consistente no recebimento de vantagem indevida, não decorre deste fato a alegada ocorrência de dano ao erário.
Eder requereu, também, que a ação esteja limitada aos bens deixados pelo falecido e arrolados no inventário, procedendo-se ao desbloqueio dos bens sobre os quais o requerido tinha direito de usufruto, que foi desfeito com seu falecimento; bem como, que seja reaberto o prazo para o espólio se defender. Por fim, pediu a extinção da ação, uma vez que não há demonstração de ato ímprobo que importe em lesão ao erário.
Na análise do processo, a juíza citou o artigo 687 do Código de Processo Civil que estabelece que a habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, “os interessados houverem de suceder-lhe no processo”. “(…). Esta ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa e ressarcimento dos prejuízos causados ao patrimônio público foi ajuizada em desfavor de Hermínio Barreto e outros”, escreveu a juíza.
Além de J. Barreto, também são réus na ação o ex-governador Silval Barbosa, seu ex-chefe de gabinete Sílvio Cezar Corrêa Araújo, e os ex-secretários Pedro Nadaf, Valdísio Juliano Viriato e Maurício Guimarães.
A juíza disse que as argumentações do inventariante Eder Pereira Barreto se referem diretamente ao mérito da ação de improbidade administrativa. “No caso, a habilitação dos sucessores ou inventariante, neste momento processual, visa apenas a regularização do polo passivo, em razão do falecimento do requerido, em nada interferindo no mérito dos pedidos da ação principal, quanto a prática ou não dos atos de improbidade administrativa”.
A magistrada também ressaltou que o espólio ou os sucessores responderão pelo ressarcimento ou o acréscimo ilícito, caso julgada procedente a demanda principal, até o limite da herança que receberam pela sucessão, em nada interferindo a origem lícita ou não dos bens que a compõe. “Diante do exposto, acolho o pedido ministerial e, declaro habilitado Eder Pereira Barreto, como representante do espólio de Hermínio Barreto”.
MENSALINHO
De acordo com a delação premiada do ex-governador Silval Barbosa, homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2017, o pagamento do “mensalinho” ocorreu durante sua gestão entre 2010 e 2014. No acordo de delação foram anexados vídeos, gravados pelo ex-chefe de gabinete Sílvio Corrêa no Palácio Paiaguás.
As imagens mostram parlamentares, entre eles Hermínio Barreto, recebendo dinheiro que, segundo Silval, seria em troca da aprovação das contas do governo e de projetos do interesse do Executivo na Assembleia Legislativa. Segundo a delação, cada parlamentar recebeu R$ 600 mil, em 10 parcelas de R$ 50 mil. O dinheiro era oriundo de incentivos fiscais, de obras da Copa do Mundo e também do Programa MT Integrado.| Fonte: Folha Max