12 Outubro 2020
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Ciro José de Andrade Arapiraca, atendendo pedido feito pela assessoria jurídica da Coligação “Meu partido é o Brasil, Mato Grosso é minha missão”, determinou ao candidato ao Senado José Medeiros (Podemos) a retirada imediata da sua propaganda eleitoral no rádio e na tv. A decisão é deste domingo (11).
De acordo com a representação feita junta à Justiça Eleitoral, Medeiros contrariou a legislação ao usar o presidente da República, em seu tempo no rádio e na tv, em 70% da inserção, quando o permitido é até 25%.
Medeiros também infringiu à lei eleitoral ao inserir na sua propaganda os nomes dos candidatos a suplentes em tamanho muito inferior aos 30% exigidos na lei.
O juiz eleitoral ainda determinou multa de R$ 10 mil caso José Medeiros insista em não alterar o conteúdo da sua propaganda no rádio e na tv.