ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MATO GROSSO: Campanha “Violência”

JUIZ MANDA PREENDER EMPRESÁRIA MANDANTE DA MORTE DE 2 IRMÃOS EM MATO GROSSO

Mônica Marchett Charafeddine não se pronunciou em processo por mortes de Brandão Araújo filho e José Carlos Machado Araújo

08 Outubro 2020

O juiz Wagner Plaza Machado Junior, da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis, decretou a prisão preventiva da fazendeira e foragida da Justiça, Mônica Marchett Charafeddine, de 54 anos, ré pelo crime de homicídio duplamente qualificado, motivado por disputas de terra há mais de 20 anos. Na decisão, o magistrado teceu duras críticas aos advogados da foragida em outro processo que, segundo ele, sabem do paradeiro de Mônica, mas nada fazem para colaborar com a Justiça. O Ministério Público Estadual (MPE) também se manifestou pela decretação da prisão a fim de garantir a aplicação da lei penal e da conveniência da instrução.

Trata-se de um caso cheio de idas e vindas, com diversos recursos interpostos em diferentes instâncias do Judiciário, cujo propósito da fazendeira é não enfrentar júri popular, a exemplo do pai dela, o fazendeiro Ségio João Marchetti, também denunciado como mandante do duplo homicídio que teve como vítimas os irmãos  Brandão Araújo filho e José Carlos Machado Araújo, assassinados,  respectivamente, nos dias 10 de agosto de 1999 e 28 de dezembro de 2000, em  Rondonópolis.

Em novembro de 2019, Sérgio Marchetti teve a punibilidade extinta pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que acolheu argumentos da defesa apontando que transcorreram mais de 10 anos entre o recebimento da denúncia e a sentença de pronúncia para que ele enfrentasse júri popular. O prazo prescricional para o crime de homicídio é de 20 anos, mas se o réu tiver mais de 70 anos na data da sentença, como é o caso de Sérgio Marchetti, esse prazo cai pela metade.

Em relação à Mônica que foi pronunciada em agosto de 2011 para enfrentar júri popular, o juiz Wagner Plaza afirma ser público e notório que a acusada está foragida de Rondonópolis há muitos anos, inclusive na ação penal anterior fora declarada não só sua revelia, como também reconhecida como foragida. Segundo o magistrado, somente a prisão da ré permitirá a continuidade do feito, posto que inclusive os advogados constituídos na outra ação penal, que seguramente sabem desta, mantiveram-se inertes, justamente porque a revelia e “sumiço” favorece à ré.

“Nos ditos de Eliane Cantanhêde, famosa repórter de política, em menção e crítica à soltura da esposa do Queiroz, ‘no Brasil ser foragido compensa’. Concordo totalmente com a indignação da profissional e compactuo com pensamento contrário, os foragidos devem responder à lei com seus rigores, não com benesses. É incompreensível que aqueles que, sabidamente sabem das ações penais, fujam, frustrem à lei, façam pouco caso do Poder Judiciário, mas vivam tranquilamente”, escreveu o juiz Wagner Plaza deixando clara sua indignação com a estratégia adotada pela fazendeira.

“Decreto a prisão preventiva da acusada Mônica Marchett para assegurar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública, com arrimo nos artigos 312 e 313 ambos do Código de Processo Penal. xpeça-se mandado de prisão com cópias as autoridades policiais locais e a Polinter”, despachou Wagner Plaza Machado Junior nesta quarta-feira (7).

REVELIA

Segundo o magistrado, no processo em questão, desmembrado dos demais, a ré se encontra em local incerto e não sabido, não compareceu aos autos e tampouco constituiu advogado de sua confiança. Por  isso decidiu pela antecipação de provas, mediante a necessidade e urgência das provas, pois o lapso temporal pode causar prejuízos irreparáveis à busca da verdade real dentro do processo penal. “Por outro lado, ainda há o fato de que a ré não pode se beneficiar por sua própria torpeza, desta forma a acusada, que encontra-se em local incerto e não sabido, não pode esquivar-se da aplicação da lei penal”.

“Desta forma, torna-se perfeitamente cabível, ao presente caso, a produção de provas de forma antecipada quanto à ré, afastando-se possível alegação de ferimento ao preceito constitucional da ampla defesa”, despachou o magistrado determinando a assistência por parte do defensor público atuante em Rondonópolis. Ele designou audiência para o dia  2 de dezembro de 2020 deste ano, às 14 horas.

OS CRIMES

Conforme a denúncia do Ministério Público no dia 10 de agosto de 1999, Brandão foi surpreendido pelo pistoleiro Hércules Araújo Agostinho , conhecido como Cabo Hércules, e executado a tiros de pistola no centro de Rondonópolis. Depois, em 28 de dezembro de 2000, José Carlos foi executado, também a tiros de pistola 9 milímetros no estacionamento da agência central do Banco Bradesco, no Centro da cidade. Nos dois crimes, Célio Alves ajudou o pistoleiro Hércules Agostinho. De acordo com as provas produzidas nos autos, os assassinatos foram motivados pela disputa judicial de uma fazenda de 2.175 hectares.

Conforme investigações da policia civil de Rondonópolis, tratou-se de crime de mando, prática de “pistolagem”, como confessado pelos executores dos irmãos Araújo, que deram detalhes sobre o planejamento, execução, bem como nomearam seus  intermediários e mandantes.  O pistoleiro Hércules de Araújo Agostinho, já condenado pelos crimes, confessou a autoria e apontou como mandantes dos  assassinatos os proprietários da Agropecuária Marchett LTDA, Sérgio João Marchett e sua filha Mônica Marchett.

Uma das provas foi a transferência de um veículo Gol, de propriedade da empresa Mônica Armazéns Gerais Ltda. para o ex-soldado da Polícia Militar, Célio Alves, dado como forma de pagamento pelas mortes. Durante reconstituição dos crimes, Hércules apontou a Sementes Mônica, empresa da família Marchett, como o local em que ele e o ex-soldado Célio Alves pegaram o documento do veiculo.

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