ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MATO GROSSO: Campanha “Violência”

JUÍZA DECRETA PRISÃO PREVENTIVA DE CAMINHONEIRO SUSPEITO DE MATAR OUTRO NA BR-364

A juíza ainda acrescentou que, por conta da interdição que o acidente provocou, o suspeito tirou a roupa que estava usando, manchada do sangue da vítima, para “se esquivar de qualquer responsabilidade criminal”. As roupas manchadas de sangue foram apreendias e o suspeito interrogado.

18 maio 2023

A juíza Renata do Carmo Evaristo Parreira decretou, na tarde desta quinta-feira (18), a prisão preventiva de Reginaldo Ribeiro da Silva Mendes, de 44 anos. O caminhoneiro é suspeito de matar o também caminhoneiro Edivaldo Francisco Júnior, de 38 anos, a facadas. O crime aconteceu nesta última quarta-feira (17), após um acidente em um trecho da rodovia BR-364, seguida de uma briga de trânsito entre as partes.

O boletim de ocorrência, o termo de apreensão das roupas do flagrado contendo sangue, vídeos e imagens do local onde ocorreu o acidente e depoimentos dos policiais civis foram utilizados como provas da materialidade e indícios do suposto crime. O fundamento para a conversão da prisão em flagrante para preventiva, realizada após a audiência de custódia, foi a garantia da ordem pública.

“Isto porque, conforme se ressai dos autos, embora a vítima tenha supostamente ocasionado o acidente na Serra de São Vicente envolvendo 04 veículos, nota-se que o flagrado ficou “indignado” com a situacao, sob o argumento de que “veio a atingir a gabine do caminhão que conduzia onde quase veio a atingir sua esposa e também quase foi jogado ribanceira abaixo” (interrogatório policial). Por esta razão, por conta do prejuízo material que sofrera em decorrência do abalroamento, já que não sofreu qualquer lesão corporal nem sua esposa, o autuado supostamente teria matado a vítima a golpes de faca”, declarou a magistrada na decisão.

A juíza ainda acrescentou que, por conta da interdição que o acidente provocou, o suspeito tirou a roupa que estava usando, manchada do sangue da vítima, para “se esquivar de qualquer responsabilidade criminal”. As roupas manchadas de sangue foram apreendias e o suspeito interrogado.

Por fim, a juíza pontuou que o fato de o crime de homicídio ser punido com uma pena privativa de liberdade, máxima, acima de quatro anos, nos termos do artigo 313, I, do Código de Processo Penal autoriza a decretação da medida. Também foi determinada a imediata submissão do suspeito ao exame de corpo delito e papiloscópico de identificação civil.

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