ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MATO GROSSO: Campanha “Violência”

JUSTIÇA DÁ PRAZO DE 48 HORAS PARA FACEBOOK EXCLUIR POSTAGENS CONTRA ZÉ DO PÁTIO

Além do prazo de 48 horas para que ocorra a exclusão das postagens, o Facebook também forneça a identificação e os IP dos responsáveis pelas publicações nos perfis “fora Zé do Pátio” e “Eleitores Zé do Pátio”, para que sejam citados no processo.

A juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, determinou que o Facebook exclua num prazo de 48 horas postagens publicadas em perfis falsos na rede social Instagram ofensivas ao prefeito José Carlos do Pátio (SD), candidato à reeleição pela Coligação Rondonópolis nos Trilhos do Desenvolvimento Econômico e Social (PP, PTB, Rede, PSD, PCdoB, Solidariedade e PV). O Facebook tem um prazo de dois dias para apresentar defesa. A decisão foi assinada na noite dessa sexta-feira (16).

A decisão da juíza atende a uma ação do prefeito José Carlos do Pátio contra a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, proprietária do Instagram, para a retirada de propaganda negativa e para apagar perfis fakes. A propaganda negativa foi veiculada em contas falsas no Instagram (Fora Zé do Pátio e Eleitores Zé do Pátio).

Na decisão, a juíza Milene citou a Resolução TSE nº 23.610/19 que diz no parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 9.504/97 que “a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatos, partidos ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos”.

Na análise da juíza eleitoral, em conformidade com o artigo 30, é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da internet, assegurando o direito de resposta. Ainda de acordo com o artigo 72, parágrafo 1º, “é vedada a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos”.

“Ressalvando o direito à liberdade de expressão, a veiculação ostensiva de publicação na internet contendo propaganda negativa, possui força indiscutível para influenciar no resultado do pleito, vez que são capazes de induzir o eleitorado de maneira negativa, ferindo a reputação de candidatos a cargo eletivo”, escreveu a juíza. Ao analisar as publicações veiculadas na rede social Instagram, a magistrada concluiu que “ultrapassam o limite do exercício de crítica política, restando evidente a intenção de ofender a honra e ridicularizar o representante divulgando imagens depreciativas com a finalidade implícita de influenciar os eleitores ao não voto durante o certame eleitoral”.

Para a juíza, os conteúdos ilícitos postados na rede social Instagram no perfil “fora Zé do Pátio”, evidenciam abuso ao direito de manifestar-se livremente. Diante disso, ela concedeu parcialmente o pedido de tutela de urgência e terminou que, além do prazo de 48 horas para que ocorra a exclusão das postagens, o Facebook também forneça a identificação e os IP dos responsáveis pelas publicações nos perfis “fora Zé do Pátio” e “Eleitores Zé do Pátio”, para que sejam citados no processo.(NMT)

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