JUSTIÇA DERRUBA LEI QUE AUTORIZOU PREFEITO ZÉ DO PÁTIO CRIAR “SECRETARIA PARA COMISSIONADOS”EM RONDONÓPOLIS
A lei em questão foi publicada em 2020 pela Prefeitura de Rondonópolis
18 Julho 2021
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) declarou inconstitucional a Lei Complementar nº 331/2020, da prefeitura de Rondonópolis (216 KM de Cuiabá), que instituiu a Secretaria Municipal de Transparência Pública e Controle Interno (Setraci). O órgão substitui o controle interno da prefeitura, responsável pela implantação de um conjunto de normas e procedimentos com o objetivo de garantir a eficiência e eficácia do emprego de recursos, e a confiabilidade de informações financeiras, com o cumprimento das leis.
Os magistrados do Órgão Especial seguiram por unanimidade o voto do relator, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, em sessão de julgamento concluída no dia 25 de junho de 2021.
Segundo informações da ADI, ingressada pela Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios do Estado de Mato Grosso (Audicom), a controladoria interna no âmbito do Estado – governos municipais, estaduais e federal -, deve ser composta por servidores de carreira devidamente aprovados em concurso público.
Em seu voto, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu a incompatibilidade da nomeação de cargos em comissão para a execução de tarefas de caráter técnico e burocrático – principalmente em relação ao controle interno, que possui papel fiscalizador dos atos do Poder Público.
“Após analisar detidamente as atribuições dos cargos de Gerente de Departamento de Planejamento Estratégico, Gerente de Departamento de Gerenciamento do Aplic, Gerente de Departamento de Auditoria e Controle Interno, Gerente de Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Institucional, Gerente de Núcleo de Controle Interno, Gerente de Núcleo de Padronização de Processos e Gerente de Núcleo de Transparência, também não há dúvidas de que se tratam de cargos de natureza técnica, pois, todos eles, sem exceção, exercem algum tipo de atividade que fiscaliza os atos do Poder Público, bastando apenas uma leitura simples de suas funções para se chegar a tal conclusão”, explicou o desembargador.
Ainda de acordo com o desembargador, a Setraci poderia ser criada se os cargos citados por Carlos Alberto Alves da Rocha não fossem preenchidos por cargos em comissão – incluindo o de Secretário Municipal de Transparência Pública e Controle Interno, que só pode ser ocupado por um servidor de carreira efetivo.