ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MATO GROSSO: Campanha “Violência”

JUSTIÇA ELEITORAL CONDENA JÚLIO CAMPOS A PAGAR MULTA DE R$ 15 MIL POR ATAQUES A FLÁVIA MORETTI

Fala agressiva de aliado de Kalil contra candidata a prefeita é eleitoreira e inverídica

03/09/2024

O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 49ª Zona Eleitoral, condenou o deputado estadual Júlio Campos (União) ao pagamento de uma multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa por atacar a honra e a imagem da então pré-candidata a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL). Júlio, que é aliado do candidato à reeleição Kalil Baracat (MDB), chamou a adversária de “meio psicopata”.

A decisão, datada desse domingo (1º), atende a uma representação movida pela coligação “Sede por Mudança” (PL, Podemos, DC e PRTB), de oposição ao atual prefeito.

Além do ataque à honra e a imagem de Moretti, a coligação alegou que Campos concedeu entrevistas à imprensa com o objetivo de fazer propaganda eleitoral negativa antecipada, violando a legislação eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou a favor da condenação.

Em sua defesa, Campos alegou que suas declarações eram apenas críticas políticas e que exerceu sua liberdade de expressão. No entanto, o juiz eleitoral refutou essa argumentação, destacando que a liberdade de expressão não pode ser utilizada para ofender a honra e a dignidade dos concorrentes, e que os comentários do aliado de Kalil Baracat ultrapassaram os limites permitidos pela imunidade parlamentar.

“É fato notório que o representado exerce o cargo de deputado estadual e goza da garantia da imunidade parlamentar, contudo, tal prerrogativa apenas poderá ser invocada em suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato eletivo, não sendo, obviamente, o caso. Vale dizer, no momento em que o representado intenta incutir no eleitorado local que a então pré-candidata Flávia Moretti possui uma personalidade ‘meio psicopata’, evidentemente se distancia da função típica parlamentar e incorre em pronunciamento de índole inegavelmente eleitoreira, vedado pela legislação”, argumentou o juiz eleitoral em trecho de sua decisão.

O magistrado ainda apontou que Júlio Campos extrapolou os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar a que tem direito por ser deputado estadual.

“Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, julgo parcialmente procedente a Representação por Propaganda Eleitoral Antecipada Negativa ajuizada pela Coligação Sede por Mudança (PL, PODEMOS, DC e PRTB) em face de Júlio José de Campos para condená-lo ao pagamento da multa eleitoral (…) no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)”, concluiu o magistrado.

A decisão de condenação foi baseada no artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, que estabelece multas para a prática de propaganda eleitoral negativa antecipada. A sentença também confirmou uma tutela de urgência antecipada anteriormente concedida.

O deputado tem agora a opção de interpor recurso contra a decisão. Enquanto isso, deverá comprovar o pagamento da multa no prazo de 30 dias, sob pena de execução forçada da sanção.

Para Flávia, o grupo do prefeito Kalil Baracat tem usado ataques pessoais e infundados para responder aos questionamentos e críticas que ela e seu vice, o empresário Tião da Zaeli (PL), têm feito à atual gestão municipal.

“Eles [Campos e Baracat] usam fake news para me atacar e desviar o foco dos problemas da nossa cidade. Kalil, que é o gerente, não explica a incapacidade de sua gestão em resolver os problemas de Várzea Grande. Há bairros com mais de 20 dias sem água e unidades de saúde sem dipirona. Em vez de prestar contas desse desgoverno, eles preferem me xingar, em um claro desrespeito às mulheres e a todas as pessoas que criticam o descaso do grupo político que está há mais de 60 anos no poder”, frisou Flávia Moretti.

Comentários
WeCreativez WhatsApp Support
Nossa equipe de suporte ao cliente está aqui para responder às suas perguntas. Pergunte-nos qualquer coisa!
👋 Oi, como posso ajudar?