JUSTIÇA MANDA EX-BICHEIRO PAGAR R$ 300 MIL E PENSÃO A VIÚVA DE JORNALISTA
Apontado como mandante da morte de Sávio Bradão, João Arcanjo já havia sido condenado a indenizar filho do jornalista
01 Outubro 2021
O empresário João Arcanjo Ribeiro, conhecido pela alcunha de ex-comendador e por sua atuação no jogo do bicho, réu em diversos processos cíveis e criminais relativos a homicídios, tentativas de homicídio, improbidade administrativa e sonegação fiscal, foi condenado a pagar uma indenização de danos morais de R$ 300 mil para a empresária Izabella Corrêa Costa. Ela é viúva do jornalista Domingos Sávio Brandão Lima Júnior, assassinado em setembro de 2002 a mando de Arcanjo. A sentença condenatória é assinada pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e também beneficia a viúva com uma pensão mensal de 20 salários mínimos – cerca de R$ 22 mil – a ser pago por Arcanjo até 2034, retroativo ao ano de 2002. Cabe recurso da decisão de 1ª instância.
Na peça inicial, Isabela pleiteou uma indenização de R$ 4 milhões e uma pensão alimentícia mensal de 258 salários mínimos. A defesa de Arcanjo reagiu e afirmou que ela tenta “enriquecer ilicitamente” à custa dele. Argumentou também que a mulher já vive há anos num novo relacionamento e leva uma “vida luxuosa”, não necessitando de pensão alimentícia a ser paga por ele. Até a declaração de imposto de renda de Izabella foi utilizada pelos advogados de João Arcanjo numa tentativa de “desqualifica-la” em seus pedidos perante à Justiça. Eles disseram que a renda mensal de R$ 2 mil que ela declara não condiz com sua realidade, pois somente a parcela de um apartamento que ela paga todo mês é no valor de R$ 2,6 mil.
Ao ajuizar a ação condenatória em indenização por danos morais e pensão alimentícia com pedido de liminar contra João Arcanjo, a empresária Izabella Corrêa relatou que teve um relacionamento amoroso de anos com o jornalista e empresário Domingos Sávio Brandão Lima Júnior, vindo a se casar em setembro de 2001. O filho do casal nasceu em fevereiro de 2003, depois do assassinato de Sávio Brandão, pois Izabella estava grávida quando o esposo foi assassinado a tiros em 30 de setembro de 2002, na frente da sede do extinto jornal Folha do Estado, no bairro Consil, em Cuiabá.
Ela relata que o esposo “foi covardemente assassinado com tiros de arma de fogo, a curta distância, em frente ao prédio da nova sede do Jornal Folha do Estado, provocando consternação e abalo imensos, deixando a precocemente sem marido, seu provedor, e inconsolável pelo fato de o filho não poder ter a chance de conviver com o pai, considerada essencial ao seu crescimento e formação”.
Izabella cita a ação penal contra João Arcanjo, conhecido no Estado, com forte ligação com jogos de azar e outros ilícitos, vindo a ser proferido o veredito do tribunal do júri em 24 de outubro de 2013, assim como a sentença penal condenatória, o reconhecendo como o mandante do homicídio de Sávio Brandão. Pela peça acusatória do MPE e pelo resultado do júri popular, consta que Arcanjo contratou pistoleiros para executar o empresário, por ter se sentido incomodado com a exposição que o Jornal Folha do Estado dera as suas atividades criminosas.
A empresária sustentou que o marido assassinado por Arcanjo era o responsável pelo sustento da família, peça imprescindível e centralizadora das atividades do Grupo Sávio Brandão, e gozava de uma vida confortável, contando com ganhos mensais expressivos oriundos empreendimentos, chegando a declarar um patrimônio próximo de R$ 3 milhões à Receita Federal em 1998, conforme informado no processo de seu inventário.
Dessa forma, ela pleiteou uma indenização de R$ 4 milhões por danos morais e pagamento de pensão alimentícia de 258 salários mínimos desde a época do crime. Liminarmente, o pedido de pagamento de pensão já tinha sido concedido, mas num patamar bem abaixo do pleiteado pela autora. Em novo despacho, o juiz Yale Sabo Mendes acolheu em partes os pedidos e confirmou a liminar já deferida anteriormente.
“Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação indenizatória proposta por Izabella Corrêa Costa em face de João Arcanjo Ribeiro, a fim confirmar a tutela provisória de urgência imposta ao réu em favor da autora, consistente na prestação de alimentos em valor correspondente a 20 (vinte) salários mínimos mensais (art. 948, CC) desde o evento danoso (30.9.2002), até 4 de junho de 2034, data em que a vítima completaria 72 anos e oito meses de idade, com vencimento todo dia 16 de cada mês, acrescida, cada parcela, de juros de mora mensais de 1% (um por cento), a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ e art. 398 do Código Civil) e de correção monetária pelo INPC/IBGE a partir do vencimento de cada parcela”, diz trecho da decisão.
Ele também condenou João Arcando “ao pagamento do valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a título de danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil e do art.161, § 1º, do Código Tributário Nacional, a partir do evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual (Súmula 54 do STJ e art.398, CC), e de correção monetária pelo INPC/IBGE, a partir desta sentença”.
O magistrado determinou que ambas as partes paguem metade das despesas processuais, ficando condenado a pagar o outro os honorários advocatícios arbitrado em 10% sobre o valor da condenação. Yale Sabo declarou, por sentença, extinto o processo com julgamento de mérito.
DEFESA DE ARCANJO
Ao contestar a ação, os advogados de João Arcanjo pediram, inicialmente, a extinção do processo sem resolução de mérito, o que não foi acolhido. Depois, no mérito, argumentaram que o processo deveria ser suspenso até o trânsito em julgado da ação penal que condenou Arcanjo como mandante do homicídio.
Por fim, pediu que fosse “julgado improcedente o pedido de indenização por danos moral e existencial por ausência de prova definitiva de que a conduta do réu tenha provocado causa motivadora à produção do dano postulado. A defesa sustentou ser desproporcional e não razoável a pretendida quantia de R$ 4 milhões “que revela verdadeira tentativa de enriquecimento ilícito”. Argumentou ainda que o pagamento de pensão alimentícia na quantia pleiteada por Izabella Corrêa “foge de qualquer realidade, além de a autora ter se casado com o réu em regime de separação total de bens, nunca ter sido sua dependente financeira e já viver com novo companheiro há alguns anos, usufruindo de todo luxo, conforto, lazer e comodidades”.
A defesa de Arcanjo ainda argumentou no processos que Izabella tem renda de duas empresas no valor de R$ 24 mil, com rendimento tributável anual correspondente a uma média mensal de R$ 2 mil, muito diversa dos 258 salários mínimos pleiteados. “Salienta, ainda, que a autora também possui um apartamento financiado pelo qual paga mensalmente parcelas de R$ 2.636,73, conforme consta de sua declaração de imposto de renda, o que demonstra não serem verdadeiras suas informações de que percebe apenas R$ 2.000,00”.
Por fim, a defesa do bicheiro argumentou que a viúva de Sávio Brandão possui atividade profissional e “não tem necessidade de pensão alimentícia, além de ter ficado com bens imóveis e móveis e 13 empresas com o falecimento do marido, colhendo dividendos mensais de todo o patrimônio transmitido ao único filho do casal, de modo que não foi deixada em desamparo e nunca passou por qualquer dificuldade financeira”. Esses pedidos da defesa não foram acolhidos pelo magistrado.
FILHO GANHA PENSÃO E INDENIZAÇÃO
Em outro processo que tramitou de forma separada, o juiz Yale Sabo Mendes também condenou João Arcanjo Ribeiro a pagar R$ 300 mil de indenização e uma pensão mensal de R$ 22 mil ao jovem Domingos Sávio Brandão Lima Neto, de 18 anos, filho Domingos Sávio Brandão. A pensão deve ser paga até ele completar 25 anos. A sentença foi publicada em março deste ano. O rapaz pleiteava uma indenização de R$ 2 milhões e pensão mensal de R$ 39,6 mil.