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JUSTIÇA RECONHECE IRREGULARIDADE EM ELEIÇÃO NO SINDICATO DOS TRANSPORTES

O julgador citou em sua decisão que a Comissão Eleitoral desrespeitou o Estatuto do Sindicato ao substituir membro da comissão e alterar a data das eleições sem a devida e exigida aprovação em assembleia geral.

11 Janeiro 2022

Reconhecendo irregularidades no processo eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região (STTRR), o Juiz do trabalho Aguimar Peixoto, atuando como juiz convocado no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) cancelou a ato de posse que aconteceria no dia 15 de janeiro.

O julgador citou em sua decisão que a Comissão Eleitoral desrespeitou o Estatuto do Sindicato ao substituir membro da comissão e alterar a data das eleições sem a devida e exigida aprovação em assembleia geral.

“[…] a integrante Maria Rivanete do Nascimento renunciou ao cargo (Id 1d78447) e que foi substituída por Edimar Ferreira Farias mediante simples indicação de uma das chapas concorrentes (Id 3af95c5), de modo que não foi observada a exigência de aprovação da assembleia-geral da categoria, consoante previsão do art. 39 do estatuto da entidade sindical”.

“Observo, ainda, que a comissão eleitoral alterou a data da eleição para o dia 3/12/2021 (Id a64536b), novamente sem a observância da exigência de aprovação pela assembleia-geral dos trabalhadores da categoria, em afronta ao disposto no art. 40 do estatuto social”.

O juiz seguiu justificando seu posicionamento, atestando mais fatos graves.

“[…]observo irregularidades na análise pela comissão eleitoral das impugnações ofertadas às candidaturas, competindo ressaltar que a candidatura de Afonso Rodrigues Aragão, que encabeça a chapa vencedora, foi impugnada sob o fundamento de que os documentos apresentados à comissão eleitoral foram produzidos fraudulentamente (Id f9e705c), não sendo idôneos a demonstrar o atendimento aos requisitos próprios à espécie, em especial à exigência de que o candidato integre a categoria profissional há dois anos ou mais (art. 3º do regimento eleitoral – Id f41f661 ).”

Em seu despacho, o magistrado ainda prorrogou o mandato da atual diretoria até decisão final do processo.

Decisão judicial 

DECISAO.11.1.2022

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