LEI OBRIGA A DIVULGAÇÃO DE DADOS PRÉVIOS DOS FUNCIONÁRIOS QUE VÃO PRESTAR SERVIÇOS EM RESIDÊNCIAS E COMÉRCIOS
A lei sancionada pelo Poder Executivo e de autoria do deputado estadual Delegado Claudinei vai oferecer maior seguridade à população
20 Julho 2021
As empresas prestadoras de serviços de Mato Grosso deverão encaminhar previamente aos consumidores, informações sobre os funcionários que executarão os serviços demandados. Essa exigência é por conta da Lei de n.° 11.453/2021 de autoria do deputado estadual Delegado Claudinei (PSL) e que foi sancionada pelo governo estadual, no dia 8 de julho, com publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
O parlamentar conta que propôs essa matéria devido aos casos de pessoas que já foram atraídas por falsos empregadores com uniformes e crachás que chegaram a adentrar as suas casas e comércios e, infelizmente, depararam com assaltantes. “Infelizmente, os criminosos buscam vários meios para cometerem um assalto a uma casa ou um estabelecimento comercial. Assim, simulam que pertencem a uma empresa prestadora de serviço e, na verdade, os interesses são outros. Atualmente, a população corre um sério risco ao acionar um determinado serviço”, explica.
Ele destaca que ficou bastante satisfeito de ver a lei sancionada e, assim, permitir que os clientes não sejam mais enganados e se tornem vítimas dentro de seus próprios imóveis. “Agora, com essa proposta, em caso de qualquer dúvida, o consumidor vai poder verificar o documento do funcionário ou até ligar para a empresa e confirmar a identificação, evitando um possível roubo”, esclarece Claudinei.
Lei
A lei vigente aponta que os prestadores ficarão obrigados a comunicar os clientes, no mínimo uma hora antes do horário agendado, com o nome e número da matrícula ou registro de identidade dos funcionários que executarão o serviço solicitado. Caso não seja cumprido o que é imposto, poderá ser penalizado com multas, sendo que uma delas poderá ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor de Mato Grosso (Fundecon).
Os tipos de prestação ao consumidor citados na matéria são referentes aos serviços de telefonia, Internet, televisão a cabo, satélite ou digital, especializados em reparos elétricos e eletrônicos, autorizados para conserto de equipamentos de utilidades domésticas, concessionárias de energia elétrica, gás encanado e empresas de seguro.
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Samantha dos Anjos – Assessoria de Imprensa
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