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MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCESSA UBER,RAPPI,LALAMOVE E 99 POR FRAUDES TRABALHISTAS

Ações pedem reconhecimento de vínculo empregatício e que sejam pagos danos coletivos no valor de 1% do faturamento

08 Novembro 2021

São Paulo – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou quatro ações judiciais contra o Uber, 99, Lalamove e Rappi por fraudes nas relações trabalhistas. Os procuradores afirmam que estão presentes todos os elementos que configuram relação de emprego entre os motoristas ou entregadores, e que não são meros prestadores de serviço. 

As ações foram ajuizadas nesta segunda-feira (8/11) na Justiça do Trabalho de São Paulo, em quatro varas diferentes. Nas ações, são pedidos o reconhecimento do vínculo empregatício entre os trabalhadores e as empresas, que as empresas se abstenham de contratar trabalhadores foram das regras da CLT, além de danos morais coletivos no valor de 1% do faturamento dos aplicativos. Como não se sabe qual o faturamento de cada empresa, não é possível definir os valores exatos.

Para fazer as ações civis públicas, foram instaurados diversos procedimentos investigativos, em que foram ouvidos trabalhadores, foram feitas fiscalizações, analisados documentos e termos de uso das plataformas.

Os procuradores pediram na Justiça o acesso aos algoritmos das plataformas, mas só conseguiram da 99, por meio de decisão judicial. De acordo com os dados colhidos entre julho de 2018 e julho de 2019, referentes a 10 mil motoristas, 85% tinham até um dia de descanso na semana.

Na visão da procuradora Tatiana Simonetti, que integra o Projeto nacional de Plataformas Digitais do MPT e preside alguns inquéritos sobre essas empresas, com esses dados “cai por terra aquela tese de que não há continuidade e permanência dos trabalhadores”.

Ao todo, com estes novos processos, são 12 ações civis públicas do MPT pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício entre aplicativos e seus motoristas ou entregadores.

Caso a Justiça acolha os pedidos do MPT nas ações, Uber, Rappi, 99 e Lalamove serão condenadas a nível nacional e terão de seguir as regras da CLT para contratar seus motoristas e entregadores. Além disso, seria criado um precedente importante para todas as outras empresas do ramo de entrega de produtos e transporte de passageiros que atuam por aplicativos.

O procurador-geral do trabalho, José de Lima, afirmou em coletiva que “a preocupação do MPT é simples: buscar a proteção trabalhistas destes trabalhadores e trabalhadoras”.

“Todas as empresas estão praticando uma conduta parecida, todas essas empresas praticam a conduta de empregador e todos os trabalhadores e trabalhadoras envolvidas são também considerados empregados dessas empresas. Quando há um acidente e o trabalhador vem a falecer, quem é responsável? Será que estas empresas não têm responsabilidade nenhuma ou tem toda responsabilidade? Têm toda responsabilidade”, disse.

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