MINISTÉRIO PÚBLICO VÊ INCONSTITUCIONALIDADE EM PROJETO DE FAISSAL E NOTIFICA GOVERNO DO ESTADO PARA AJUIZAR AÇÃO
O Governo de Mato Grosso pediu formalmente ao Confaz que acabasse com a cobrança, contudo o pedido foi negado.
29 Junho 2021
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) notificou o governador Mauro Mendes para que ajuíze Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), caso a Assembleia Legislativa derrube o veto governamental ao Projeto de Lei Complementar 18/2021, de autoria do deputado estadual Faissal Calil.
No entendimento do MP, o Governo está obrigado a seguir a determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no que diz respeito a exigência da cobrança do ICMS sobre o uso da rede de distribuição elétrica, por parte dos consumidores que tem energia solar em casa.
O Governo de Mato Grosso pediu formalmente ao Confaz que acabasse com a cobrança, contudo o pedido foi negado.
A Notificação Recomendatória do MPMT reforça a inconstitucionalidade do referido Projeto de Lei, que buscava isentar o ICMS sobre o uso do sistema de distribuição por energia fotovoltaica injetada na rede no Estado.
O MPMT sustenta, ainda, que o PL 18/2021 “além de incentivar a ‘guerra fiscal’ entre entes federativos, retira de outras áreas de repasse e investimento público recursos essenciais, como o repasse aos municípios ou investimentos em áreas sociais”.
O Confaz, desde o Convênio 16, de 22 de abril de 2015, desonerou a incidência do ICMS sobre a energia produzida que é injetada na rede de distribuição e, posteriormente, compensada pela unidade consumidora.
No entanto, no inc. I do § 1° da Cláusula Primeira do referido Convênio 16, o Confaz decidiu que a isenção do ICMS sobre a energia elétrica produzida a partir de fonte fotovoltaica injetada e compensada “não se aplica (…) aos encargos de conexão ou uso do sistema de distribuição”.
Sem a autorização do Conselho, portanto, o Governo de Mato Grosso fica impossibilitado de estender a isenção do tributo quanto ao excesso de energia elétrica produzida e injetada na rede de distribuição, sob pena de violar o “art. 155, § 2º, XII, g, da Constituição Federal, dado o tratamento nacional uniforme dispensado ao ICMS”, conforme salienta o MPMT, na Notificação Recomendatória.