21 fevereiro 2020
Motoristas de aplicativo realizam na manhã desta sexta-feira uma grande mobilização contra as inúmeras tentativas do prefeito Zé Carlos do Pátio em tentar regulamentar os serviços de transporte por aplicativo em Rondonópolis.
De acordo com os organizadores, o prefeito está forçando a Câmara Municipal a dar carta branca para que ele regulamente o serviço.
Vale ressaltar que Zé do Pátio enviou por três vezes projetos em regime de urgência para que os vereadores votassem sobre a regulamentação. No entanto, todos foram rejeitados pelo Legislativo local.
“O prefeito vem se reunindo com taxistas e mototaxistas e desde 2017 nós motoristas de aplicativo de Rondonópolis tentamos buscar um diálogo com o prefeito e nunca nos atendeu. Ele já tentou por três vezes inviabilizar o nosso serviço de transporte por aplicativo. E logo mais ele tentará por forma de decreto esse poder em regulamentar que forma que prejudicará nossos serviços em Rondonópolis”, disse um dos organizadores.
A mobilização terá início no antigo Aeroporto, seguindo até a Praça Brasil.
Não há um número exato de motoristas de aplicativo cadastrados, mas calcula-se que sejam mais de 600.
Números
Os motoristas de aplicativos fomentam a economia local promovendo consumos de produtos como combustível, pneus, peças de carros, seguro de veículo, lavagem de carro dentre outros que ultrapassam mais um milhão de reais mês. Informa ainda que são transportados mensalmente de 30.000 a 50.000 pessoas por mês.
DECISÃO DO STF
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu no dia 09 de maio do corrente ano, o julgamento em que validou aplicativos de transporte individual de passageiros, os ministros definiram a tese, que é uma espécie de resumo com o entendimento do Supremo sobre o tema.
O Supremo estabeleceu que a proibição ou restrição da atividade de transporte por motorista cadastrado em aplicativo é “inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência.
Além disso, a tese firmada pelos ministros do Supremo também fixou que os municípios e o Distrito Federal, no exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, “não podem contrariar os parâmetros” pela União e a Constituição Federal.(Fonte NMT)