ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MATO GROSSO: Campanha “Violência”

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PEDE IMPUGNAÇÃO WENDER DIAS(PSD), KAMILA DOURADO(PSOL), E DO EX-PROCURADOR JOABE TEIXEIRA(PSB)

Nos três casos, o promotor de Justiça Eleitoral, Augusto Cesar Fuzaro, argumentou que houve o afastamento de direito dos cargos, conforme comprovam as portarias, mas que os candidatos teriam continuado exercendo as funções públicas administrativas como exerciam antes. “É a aparência da desincompatibilização”, relatou o promotor de Justiça na ação.

27/08/2024

O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação dos registros de candidaturas de mais três concorrentes à Câmara Municipal de Rondonópolis.

Foram pedidas as impugnações do ex-gestor do Gabinete de Comunicação Social da Prefeitura, Wender Dias (PSD), da ex-secretária de Meio Ambiente, Kamila Dourado (Psol), e do ex-procurador adjunto fiscal do município, Joabe Teixeira de Oliveira (PSB).

Nos três casos, o promotor de Justiça Eleitoral, Augusto Cesar Fuzaro, argumentou que houve o afastamento de direito dos cargos, conforme comprovam as portarias, mas que os candidatos teriam continuado exercendo as funções públicas administrativas como exerciam antes. “É a aparência da desincompatibilização”, relatou o promotor de Justiça na ação.

Para Augusto Fuzaro, os registros das candidaturas devem ser indeferidos pela Justiça porque os ex-secretários e o ex-procurador não teriam se desincompatibilizado de fato e de direito.

Ele ainda argumenta nas ações de impugnações que os candidatos foram relotados em outros cargos no município e que isso comprovaria que não houve a desincompatibilização de fato. Teria ocorrido, conforme Fuzaro, um afastamento simulado dos cargos.

OUTRO LADO

A defesa dos três candidatos, promovida pelo advogado Fernando Becker, aponta que a desincompatibilização ocorreu de fato e de direito e acrescenta que:

“tanto é verdade que não foram apresentadas provas nas iniciais que comprovam que as desincompatibilizações não ocorreram de fato”.

O advogado ainda acrescenta que o Ministério Público Eleitoral ajuizou as ações de impugnações fora do prazo legal.(A tribuna)

 

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