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POR DECISÃO DO TRIBUNAL JUSTIÇA,EX-PREFEITA VOLTA A SER RÉ POR FRAUDE EM LICITAÇÃO EM PEDRA PRETA

De acordo com a denúncia do MPMT, a suposta irregularidade ocorreu com a edição da carta convite nº 6/2014, que teve o objetivo de oferecer a empresas interessadas o serviço de “recomposição da malha asfáltica desta cidade e na Vila Garça Branca”, em Pedra Preta.

21 Agosto 2023

A desembargadora da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), Maria Erotides Kneip, revogou a decisão que reconheceu a prescrição de um processo contra a ex-prefeita de Pedra Preta (240 Km de Cuiabá), Mariledi Araújo Coelho Philippi. A ex-gestora, suspeita de irregularidades numa licitação de R$ 148,7 mil no ano de 2014, volta a ser ré nos autos com a decisão.

A decisão da desembargadora é da última terça-feira (15). O Ministério Público do Estado (MPMT) ingressou com um recurso contra uma decisão da primeira instância do Poder Judiciário Estadual que reconheceu a prescrição. O órgão ministerial defende que o entendimento viola o “princípio da proporcionalidade, por violação da proibição de proteção insuficiente e por violação à vedação de retrocesso”.

Em seu voto, a desembargadora acatou o recurso explicando que o tempo a ser contabilizado para a prescrição deve contar a partir da edição da Lei nº 14.230/21, do ano de 2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), e não 2014, quando ocorreu a suposta fraude.

“Portanto, observa-se que no caso posto não incidiu prescrição intercorrente, porquanto se dará apenas na data de 27 de outubro de 2025, acaso não ocorra algum marco interruptivo da contagem do prazo”, analisou a desembargadora.

De acordo com a denúncia do MPMT, a suposta irregularidade ocorreu com a edição da carta convite nº 6/2014, que teve o objetivo de oferecer a empresas interessadas o serviço de “recomposição da malha asfáltica desta cidade e na Vila Garça Branca”, em Pedra Preta.

A vencedora do negócio foi a TRB Engenharia Construções e Serviços, com a proposta de R$ 148,7 mil, que teria recebido sem prestar o serviço.

“O parquet afirma que referida empresa não cumpriu integralmente o contrato firmado com a prefeitura, salientando que tal fato causou graves prejuízos ao erário municipal, tendo em vista que a requerida Sra. Mariledi Araújo Coelho Philippi, prefeita de Pedra Preta à época dos fatos, pagou por serviços não executados”, diz a denúncia.

A ex-prefeita ainda pode recorrer da decisão.

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