GOVERNO DO MATO GROSSO

Prefeito Zé do Pátio quer passar por cima do decreto federal e proibir motorista de aplicativo(segue anexo)

Zé do Pátio está na perseguição ferrenha contra os motoristas de aplicativos na cidade,dessa vez entrou na justiça para bloquear-los sabendo que são serviço essencial como está no decreto do presidente Bolsonaro.

31 março 2020

Prefeito está em queda de braços com os motoristas de aplicativos do município de Rondonópolis.

Como quem conhece sabe que José Carlos Junqueira de Araujo (Zé do Pátio)é um perseguidor ainda mais quando é desafiado o chefe do executivo vai até ultimas consequências.

Entrou com recurso para bloquear os trabalhadores dos aplicativos de exercer seu trabalho mesmo sabendo que existe um decreto do governo Bolsonaro que coloca os Motoristas de Aplicativos como serviço essencial .

Um decreto do presidente Jair Bolsonaro foi publicado na noite de sexta-feira (20) no Diário Oficial da União estabelecendo que internet, telecomunicações e transporte por aplicativo são classificados como serviços essenciais. O texto dita que as categorias precisam funcionar durante a pandemia de coronavírus (Covid-19) no Brasil.

Além de categorias como saúde, assistência social, segurança pública e privada, saneamento básico, energia elétrica e iluminação pública, o decreto nº 10.282 estabelece como serviços públicos e essenciais:

  • transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  • telecomunicações e internet;
  • serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas no decreto;
  • serviço de call center;
  • produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  • compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
  • serviços postais;
  • transporte e entrega de cargas em geral.

Em caso de quarentena obrigatória, profissionais dessas categorias terão livre circulação: “é vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, e de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população”.

Ao tornar essas categorias como serviços essenciais, o Planalto blinda que esses serviços sofram interferências de governos estaduais, como aconteceu em Santa Catarina com a suspensão de encomendas nos Correios.

Com informações: Diário Oficial da União.

AGRAVO DE INSTRUMENTO PREFEITURA

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