PREFEITURA RONDONÓPOLIS COMPROU PAPEL HIGIÊNICO EM LOJA DE INFORMÁTICA
No total, a Secretaria Municipal de Saúde gastou mais de R$ 700 mil com dispensa de licitação
05 Maio 2020
O Ministério Público de Contas de Mato Grosso entrou com uma Representação de Natureza Interna no Tribunal de Contas do Estado com o objetivo de apurar supostas irregularidades na dispensa de licitação realizada pela Prefeitura Municipal de Rondonópolis.
A prefeitura realizou o procedimento de dispensa de licitação para a aquisição de papel toalha e papel higiênico destinados à Secretaria de Saúde do Município, no valor de R$ 715.870.
O que chamou a atenção do MP de Contas foi a Prefeitura de Rondonópolis teria realizado um procedimento de dispensa de licitação com valores acima do mercado e a empresa fornecedora ter sido a única cotada.
“Além desse preocupante fato, outro ponto que nos alertou está no cadastro da empresa na Receita Federal. O fornecedor tem como atividade econômica o comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, o que causou estranheza já que não é compatível com a necessidade apresentada”, disse o procurador de Contas Gustavo Deschamps.
O processo aponta também que a suposta empresa beneficiada com a dispensa de licitação apresentou um segundo orçamento denominado como preços de referência, com valores extraídos de sites da Internet, com sérios indícios de rasura e impossibilidade de visualização. Esse segundo orçamento seria no valor de R$ 900 mil.
Para o procurador de Contas, essas informações iniciais são suficientes para a instauração do procedimento de apuração pelo Tribunal de Contas.
“O risco evidencia-se no fato de que o ato de dispensa de licitação contém indícios graves de ilegalidade na formação do preço de referência e de consequente sobrepreço. Essa situação poderá, no caso de contratação, se transformar em superfaturamento, lesando o erário municipal em tempos de crise sanitária e possível recessão econômica.”, disse.
Salientou ainda que, em razão da pandemia Covid-19 e em virtude de haver riscos de prejuízos ao seu combate, o MP de Contas requer ao Tribunal de Contas que promova a notificação dos responsáveis para que, no prazo de 5 dias úteis, apresentem suas justificativas acerca da contratação realizada, tendo como referência 8 quesitos formulados no processo, relacionados com a dispensa de licitação, valor dos produtos e natureza jurídica da empresa.
O Procurador de Contas explicou ainda que o MPC requereu ao TCE-MT que promova, pela Secretaria de Controle Externo competente, a inspeção de conformidade sobre todos os atos praticados pelos gestores, questionados pelo MP de Contas.
“No enfrentamento à pandemia devemos agir rapidamente. Estamos em alerta para que as necessidades urgentes causadas pela crise de saúde pública não sejam utilizadas como oportunismo para desvios. Nossa intenção não é atrapalhar os gestores nesse momento, mas estamos do lado da sociedade”, disse.
Após a apuração de todos os fatos, o processo passará pelo julgamento do Tribunal de Contas. Se for provado algum desvio, os gestores poderão ser responsabilizados e ter de devolver recursos aos cofres públicos e pagar multa. O Ministério Público de Contas avaliará a possibilidade de entrar com um pedido de medida cautelar, caso as informações iniciais mostrem o risco de prejuízo de recursos públicos antes do final do processo.
A iniciativa é resultado da Força-tarefa Covid-19 do MPC-MT, coordenada pelo Procurador-geral de Contas Alisson Carvalho de Alencar. “Nosso objetivo principal é sugerir aprimoramentos aos gestores para que eles possam promover o atendimento à saúde com o máximo de eficácia na utilização dos recursos públicos. No entanto, nossa equipe está monitorando centenas de aquisições e atos para que os praticantes de eventuais desvios sejam responsabilizados.”
A população pode participar. Se tiver alguma informação pode ser enviada anonimamente para a Ouvidoria do Ministério Público de Contas por meio dos canais digitais. Acesse www.mpc.mt.gov.br/ouvidoria. A identidade dos denunciantes será preservada.