PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PODE SER RESPONSABILIZADO PELA NOMEAÇÃO DE SERVIDOR COM DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS

Ministério Público de Mato Grosso deve recomendar revogação do acordo, uma vez que houve clara violação da cláusula anteriormente aceita, além de recomendar ao presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste a exoneração do servidor, sob pena de, caso não o faça, incorrer em ato de improbidade administrativa.

21/04/2025

A contratação de um funcionário público para cargo comissionado na Câmara Municipal de Primavera do Leste tem dado o que falar.
É que Gabriel Romagnoli Fracarolli, nomeado para o cargo de assessor de plenário, está com os direitos políticos suspensos e não poderia ocupar uma função pública na Casa de Leis.

Isso porque o próprio Gabriel, além de sua mãe e seu irmão, assinaram um Acordo de Não Persecução Cível junto ao Ministério Público, onde se comprometeram a não assumir cargos que pressuponham o pleno gozo de seus direitos políticos.

O resultado desse inquérito civil veio após a investigação minuciosa realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO, que comprovou a utilização de “laranjas” por parte do ex-vereador Elton Baraldi, o Nhonho, atualmente presidente municipal do MDB.

Nesse acordo, que foi homologado pelo Juiz Fabricio Savio Da Veiga Carlota em 01/10/2021, os compromissados aceitaram a suspensão dos seus direitos políticos até 01/12/2026.

“Por oportuno, requer seja oficiado ao Tribunal Regional Eleitoral dando conta da suspensão dos direitos políticos dos requeridos THIAGO FRACAROLLI, GABRIEL ROMAGNOLI FRACAROLLI, SUZERLEI APARECIDA ROMAGNOLI e MARCOS ANTÔNIO GIROLOMETTO pelo prazo de 05 (cinco) anos, bem como a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 05 (cinco) anos ou enquanto o compromissário ELTON BARALDI possuir mandato eletivo no município. Para tanto, pela inclusão dos requeridos no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa – CNIA.”

A penalidade imposta às partes já está disponível para consulta no site do Conselho Nacional de Justiça – CNJ: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/visualizar_processo.php?seq_processo=132861

POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS

O cidadão com direitos políticos suspensos não pode votar ou ser votado, participar de plebiscitos e referendos, ter filiação partidária, ser investido em cargo público, apresentar projetos de lei de iniciativa popular e propor ação popular.

Gabriel Romagnoli sabia de sua condição desde o momento da homologação do acordo em 2021, e por esta razão jamais poderia aceitar o cargo. Ele concordou com os termos da pactuação e assinou o documento de livre e espontânea vontade. Aliás, toda pessoa que vai assumir uma função pública deve declarar que está apto e desimpedido de exercer tal atividade.

Por outro lado, o presidente da Câmara Municipal, vereador Marco Aurélio Salles, deveria ter buscado informações acerca do ANPC assinado pelos compromissados uma vez que o caso envolvendo o ex-vereador Nhonho e seus familiares é bastante rumoroso e de conhecimento público na cidade.

Agora, é bem provável que o Ministério Público de Mato Grosso peça a revogação do acordo, uma vez que houve clara violação da cláusula anteriormente aceita, além de recomendar ao presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste a exoneração do servidor, sob pena de, caso não o faça, incorrer em ato de improbidade administrativa.

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