ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MATO GROSSO: Campanha “Violência”

PROCONS PARTICIPAM DE OPERAÇÃO INTEGRADA PARA FISCALIZAR USO DE MÁSCARAS NO ESTADO

30 Abril 2020

O Procon Estadual, a Polícia Militar, a Secretaria Estadual de Saúde e a Vigilância Sanitária iniciaram na terça-feira (28) uma operação integrada para divulgação e fiscalização do uso de máscaras faciais pela população em estabelecimentos públicos e privados que estiverem em funcionamento. No primeiro dia, após o lançamento oficial da operação, foram apresentadas estratégias de atuação, com divisão de equipes de fiscais entre Cuiabá e Várzea Grande.

No primeiro dia da fiscalização, as equipes do Procon-MT visitaram 70 estabelecimentos comerciais da Capital. Já em Várzea Grande, os lugares fiscalizados foram o centro da cidade e o bairro Cristo Rei. A operação educativa e orientativa prossegue até o dia 05 de maio. A partir desta data, os estabelecimentos poderão ser multados.

Com foco no corredor comercial localizado na Rua Treze de Junho, os fiscais visitaram os estabelecimentos abertos ao público, tirando dúvidas e orientando sobre o uso de máscaras e medidas de higiene para o combate da pandemia do Covid-19. Além de ressaltar o cumprimento das medidas, e a possibilidade de multa em casos de negligência.

No total, foram organizadas seis equipes, sendo duas responsáveis por Várzea Grande, compostas pela Secretaria Estadual de Saúde e Polícia Militar, e quatro responsáveis pela capital do estado, composta pela Polícia Militar, Vigilância Sanitária e Procon-MT.

O uso de máscara, explica secretário adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Edmundo Taques, visa essencialmente preservar a saúde e segurança do cidadão, diante da flexibilização das medidas restritivas adotadas e revistas nos municípios de Mato Grosso. “Nesse primeiro momento, a fim de dar sustentabilidade à gradativa retomada das atividades econômicas, o objetivo da ação integrada é o de conscientizar e orientar a população e os responsáveis pelos estabelecimentos privados”, destaca o secretário.

O coordenador de fiscalização do Procon-MT, Ivo Vinicius Firmino, alerta que a situação é de calamidade pública, e o objetivo é a garantir a saúde da população. “O principal foco da ação, que neste primeiro momento tem caráter de notificação, é orientar o fornecedor sobre as medidas de proteção à vida do cidadão, abordando as determinações do decreto estadual e ressaltando a importância do uso de máscaras. Também da necessidade da presença de informativos sobre o Covid-19 nos estabelecimentos”, disse o coordenador.

Decreto Estadual

De acordo com o Decreto nº 465 (de 27 de abril de 2020), que trata da obrigatoriedade do uso de máscaras para prevenir a disseminação do coronavírus, enquanto durar o estado de calamidade pública em Mato Grosso devido à pandemia, a circulação de pessoas somente será permitida com o uso de máscara facial, ainda que artesanal. Durante esse período, os estabelecimentos públicos e privados que estiverem em funcionamento – em qualquer município do estado – deverão exigir o uso de máscara para acesso às suas dependências. A medida vale para todos, sejam funcionários, colaboradores ou clientes.

Os estabelecimentos deverão, também, afixar na porta de entrada aviso ostensivo com informações sobre a obrigatoriedade do uso e sobre a possibilidade de retirada de pessoas que estiverem sem máscara dentro de suas dependências, assim como da possibilidade de a PM ser acionada em caso de descumprimento da norma. O Decreto autoriza, ainda, que sejam distribuam máscaras para os clientes, mesmo que artesanais.

A partir do dia 05 de maio, os estabelecimentos que descumprirem as normas poderão ser multados. A multa é de R$ 80 por pessoa sem máscara. Os valores serão destinados à Secretaria de Estado de Assistência Social (Setasc), que providenciará a compra de cestas básicas e sua distribuição no município onde a infração foi aplicada. Caso a multa seja expedida por órgão municipal, este ficará responsável pela cobrança e pela compra e distribuição das cestas básicas em seu município.

Fonte: GOV MT
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