ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MATO GROSSO: Campanha “Violência”

PROCURADORIA DÁ PARECER FAVORÁVEL A PERDA DO MANDATO DO VEREADOR ZANCANARO POR CONDUTA VEDADA E ABUSO DE PODER

A multa aplicada revela-se insuficiente para coibir o ilícito, sendo necessária a reforma da sentença de primeiro grau para impor a cassação do diploma de José Paulo Zancanaro e consequentemente estabelecer a sua inelegibilidade por conduta vedada e abuso de poder nas Eleições 2020.

12 julho 2023

Como parte do processo no recurso interposto junto ao Tribunal Regional Eleitoral, por ambos os vereadores José Paulo Zancanaro (MDB) e Adriano Carvalho (Pode), contra decisão de 1º grau que condenou o emedebista ao pagamento de multa por quebra de sigilo funcional do seu colega de Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante a campanha eleitoral.

Zancanaro recorreu para derrubar a sua condenação e Adriano Carvalho recorreu porque a condenação não atingiu o mandato de Zancanaro que ele entende ser justo.

O Ministério Público Eleitoral do TRE-MT, deu parecer no processo, que vai ser uma das peças usadas para embasar o julgamento do plenário, recusando o pedido de Zancanaro e atendendo a solicitação de Adriano Carvalho, pugnando pela perda do mandato de José Paulo Zancanaro.

Alega o MPE-MT, da lavra do Procurador Erich Raphael Masson, que: “…Das provas colhidas nos autos, verifica-se que ambos os candidatos compartilham da mesma base eleitoral, já que são policiais rodoviários federais e o mote de campanha é ligado à segurança pública. Assim, condutas tendentes a diminuir um candidato, utilizando de informações privilegiadas que influem diretamente na decisão dos eleitores, afetam a normalidade das eleições, já que naturalmente um candidato perde votos e outro ganha. Assim, percebe-se que a violação de dever funcional de manter o sigilo foi usada para obter benefício eleitoral…Além de ter acessado a ficha funcional do seu concorrente, que continha informações sobre processos administrativos em seu desfavor, ZANCANARO promoveu a divulgação em grupo de WhatsApp, conforme informação de Domingos Antonio Piconi e Caroline Alves Amora:” afirma o Procurador.

Em outro trecho diz o Procurador: “...Nas circunstâncias do presente caso, portanto, a multa aplicada revela-se insuficiente para coibir o ilícito, sendo necessária a reforma da sentença de primeiro grau para impor a cassação do diploma de José Paulo Zancanaro e consequentemente estabelecer a sua inelegibilidade por conduta vedada e abuso de poder nas Eleições 2020...” opina o Procurador.

TRIBUNAL

 

Para finalizar o longo parecer,o Procurador do MPE-MT encerra assim: “…Por todo o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pelo PROVIMENTO do recurso de Adriano Carvalho e NÃO PROVIMENTO do recurso de José Paulo Zancanaro, determinando a imediata cassação do diploma de José Paulo Zancanaro, bem como sua declaração de inelegibilidade...”.

Segundo se comenta no TRE-MT, a Desembargadora Serly Marcondes Alves, deve marcar o julgamento em plenário até o final do mês de Agosto.(El News)

 

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