ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MATO GROSSO: Campanha “Violência”

REGRAS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA SÃO ESSENCIAIS PARA VIAJAR COM MENORES NAS FÉRIAS

Autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores. É preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Confira:

09 julho 2023

Com a chegada das férias escolares, o número de viagens com crianças e adolescentes aumenta, seja em território nacional ou para o exterior. Nesse momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Confira:

VIAGENS NACIONAIS 

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados: Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, primos, tios): Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc): Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal, por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

Adolescentes a partir de 16 anos: Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial.

VIAGENS INTERNACIONAIS

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal: Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais: Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados: Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior: Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

DOCUMENTAÇÃO

Passaporte: Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto: Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o interessado deve contratar um advogado ou, se for o caso, recorrer à Defensoria Pública, para solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

Em anexo à Resolução 295 do CNJ constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir.

CASOS ESPECÍFICOS

O agente da infância e juventude, José Augusto Gomes, explica que existem casos específicos, em que se faz necessária a autorização judicial para que o menor de 16 anos possa viajar.

“Para viagem nacional tem algumas especificidades em que precisa da autorização judicial. O que a gente atende mais é adolescente que vai viajar, mas só com a certidão de nascimento. Nesse caso ele precisa recorrer ao Juizado da Infância para pegar essa autorização judicial pela falta de documento com foto. Importante ele se atentar que o Juízo precisa de no mínimo 48 horas de prazo para conceder ou não essa autorização, a não ser no final de semana ou feriado, que conta com juiz plantonista”.

Outra situação observada por José Augusto é a questão da hospedagem de menor de idade desacompanhado em hotéis e similares. “Adolescente de 16 anos para cima não precisa de autorização para viajar sozinho, mas se ele for se hospedar se faz necessário ele buscar autorização na comarca de origem”.

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon: funciona das 8h às 18h nos dias úteis. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 99239-3315.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

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