ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MATO GROSSO: Campanha “Violência”

SAIBA O QUE SÃO VENDAS CASADAS E OS TIPOS QUE PODEM SER DENUNCIADOS

Conforme explica o professor, é direito do consumidor adquirir apenas o que solicitar, sem ter a concretização da venda ou as condições de preço e taxas atreladas a outra compra.

03 Setembro 2021

Brasil – Imagine que o consumidor pretende conseguir um empréstimo bancário e, ao chegar no banco, informam que só terá a aprovação caso ele faça a aquisição de um seguro de vida. Esse seria um típico caso de “venda casada”, que ocorre quando o consumidor quer adquirir um produto ou serviço específico, mas o estabelecimento o induz ou condiciona a venda dele à contratação de outro produto não desejado. Entenda mais sobre o assunto!

Conforme art. 39 e incisos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a prática abusiva ocorre quando a compra e efetiva utilização de um produto ou serviço está condicionada a outra, sem dar ao consumidor a faculdade de obtê-lo ou não.

Venda casada em bancos

Para o professor de direito do consumidor, Flávio Terceiro, os principais tipos de venda casada se dão na contratação de serviços bancários e de telefonia.

“Bancos impõem sobre os clientes, que abrem uma conta corrente, a contratação de uma ‘cesta de serviços’, por mais que o Banco Central garanta aos consumidores o direito à uma conta corrente com serviços gratuitos”, explica.

Conforme explica o professor, é direito do consumidor adquirir apenas o que solicitar, sem ter a concretização da venda ou as condições de preço e taxas atreladas a outra compra.

“Entre os principais exemplos da ocorrência da venda casada em bancos está o oferecimento da cesta básica de serviços sem aviso. E conforme a relação avança, novas vendas casadas são oferecidas. A contratação de seguro para conseguir empréstimo e liberação de cartão de crédito condicionada à contratação de plano de previdência privada. Essas são as três mais comuns”, explica.

“Combos” em serviços de telefonia

Terceiro explica que as operadoras, por sua vez, têm o hábito de forçar para os clientes a contratação de “combos”, impedindo que adquiram serviços separadamente.

“Antigamente, a ‘venda casada’ mais comum era o oferecimento de planos de telefonia residencial e móvel, depois passando para o ‘combo’ de telefonia e internet. Hoje, já se consegue contratar esses serviços separadamente, mas é incluída disfarçadamente a contratação de seguros sempre que se adquire um aparelho telefônico com desconto na operadora, por exemplo, e outras cobranças injustificadas são inseridas na conta dos clientes”, destaca.

Banco é condenado por venda casada

Em 1º grau, o Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam) condenou o banco a pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de indenização por danos materiais, sendo o valor o dobro do montante descontado indevidamente do consumidor. Ainda condenou a instituição financeira a pagar o montante de R$ 8 mil ao cliente a título de indenização por danos morais.

A cliente procurou o banco para fazer um empréstimo, mas foi obrigada a contratar um seguro de vida, o que configura venda casada. Em grau de recurso, a Relatora, juíza Sanã Nogueira, manteve a condenação estipulada, por entender que a prática configura afronta ao Código de Defesa do Consumidor.

Decisão contrária

Já um caso que teve o resultado oposto foi o do consumidor do Amazonas, o qual afirmou que ao solicitar um empréstimo, o banco teria condicionado a prestação do serviço solicitado à contratação de uma previdência privada e um seguro de vida, prática ilegal que configuraria a venda casada. O consumidor recorreu à justiça, mas o relator, o juiz Julião Lemos Sobral Jr, do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam), entendeu de forma desfavorável ao consumidor.

Segundo o Relator, o cliente não conseguiu comprovar a exigência do banco, motivo pelo qual não restou configurada a prática abusiva da venda casada. “Assim, não havendo provas da imposição, não resta configurada a venda casada, e os pedidos autorais devem ser julgados improcedentes”, disse no acórdão externado em agosto deste ano.

“É muito comum que as pessoas assinem contratos sem ler cuidadosamente o que estão contratando. É nas letras miúdas desses termos de adesão que muitas vezes se escondem as vendas casadas. Por mais abusiva que sejam essas cláusulas, alguns juízes entendem que, uma vez assinado o documento, o consumidor perde o direito de reclamar. As pessoas, às vezes, nem se recordam de terem assinado esses documentos e quando o banco apresenta o contrato assinado, acaba vencendo sobre o consumidor”, destaca Terceiro.

Como o consumidor deve proceder?

Verificada a prática ilegal, o consumidor deve denunciá-la aos órgãos e às instituições responsáveis pela fiscalização e defesa do consumidor ou procure um advogado da sua escolha.

“Um ‘combo’ é uma prática comercial benéfica ao consumidor, que pode adquirir mais de um produto ou serviço por um preço muitas vezes menor do que se adquirisse separadamente, mas isso é uma escolha do consumidor. Quando não se tem escolha, se configura a venda casada, e essa pode ser alvo de denúncias aos órgãos de proteção ao consumidor, levando à aplicação de multa contra a empresa. O prejuízo da empresa pode ser ainda maior, pois o cliente pode ingressar com uma ação judicial exigindo a reparação dos danos”, enfatiza Flávio.

O professor explica que o ideal é, antes de procurar o judiciário, tentar resolver a situação administrativamente. “Infelizmente a prefeitura municipal extinguiu o Procon Manaus em 2020, diminuindo a quantidade de opções aos cidadãos, mas ainda temos o Procon Estadual, por meio do que se pode solicitar que o banco seja obrigado a apresentar documentos que esclareçam a cobrança, evitando que os consumidores ingressem com processos judiciais sem ter a documentação necessária para comprovar seus direitos”.

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