19 Julho 2020
A partir desta segunda-feira (20) diversas modificações serão percebidas pelos moradores da cidade, com relação ao funcionamento das atividades comerciais. A Prefeitura de Rondonópolis, atendendo nova decisão da Justiça Federal, editou um novo decreto que determina que, a partir de segunda, volta a vigorar na cidade o decreto de nº 9.480, de 16 de abril de 2020.
Este decreto sofreu uma série de alterações nos meses subsequentes, que foram incluídas por meio de decretos como o nº 9.553/2020, de 03 de junho de 2020, e o de nº 9.570/2020, de 18 de junho de 2020. A grande dúvida entre os munícipes, que a Prefeita ainda não esclareceu, é se as alterações do decreto nº 9.480, publicadas por meio dos decretos nº 9.553 (que venceu no dia 15 de junho) e do nº 9.570 (que vence neste domingo, dia 19 de julho), serão ainda validadas.
No entendimento de advogados da área, como os decretos que foram feitos para promover modificações ao primeiro deles, no dia 16 de abril, já estão vencidos, essas alterações perdem a validade e fica valendo somente o que está previsto no decreto nº 9.480, de forma bruta. A orientação é para que, como não há nenhum entendimento sobre, e a Prefeitura de Rondonópolis não fez nenhum esclarecimento, cada segmento procure sua entidade representativa ou representante jurídico para saber como proceder diante de tantas inconsistências.
O A TRIBUNA fez, portanto, um resumo dos itens previstos no decreto nº 9.480, que volta a valer a partir desta segunda, com relação ao que pode e não pode funcionar, lembrando que as medidas de segurança que cada setor precisam seguir especificações que estão nos anexos do decreto e, para evitar possíveis notificações e multas, é importante que cada responsável pelo estabelecimento comercial as conheça e coloque em funcionamento.
O DECRETO Nº 9.480
O comércio local pode voltar a funcionar normalmente a partir desta segunda-feira, obviamente obedecendo uma série de medidas de segurança para os clientes e colaboradores. Contudo, os trabalhadores devem seguir um turno de seis horas ininterruptas, com horários diferenciados de entrada e saída; deve existir o controle do fluxo de pessoas dentro do estabelecimento, respeitando o distanciamento de 1,5 metro; além da disponibilização de álcool em gel e uso de máscara por todos.
Os postos de combustíveis do perímetro urbano e suas respectivas conveniências também podem funcionar, respeitando o horário que vai das 6h às 18h. Hipermercados, supermercados, mercados, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, e açougues também tem o funcionamento liberado, adotando medidas para evitar a aglomeração de pessoas na parte interna e externa.
O QUE NÃO PODE
A partir de segunda-feira (20), conforme o Decreto Municipal 9.480/20 seguem suspensas as aulas em rede pública e privada, e cursos em geral; emissão de alvarás para evento de qualquer natureza; jogos, competições ou eventos (incluindo aniversários e formaturas, por exemplo) que gerem aglomeração; uso de salões de festas públicos e privados, e de condomínios residenciais; funcionamento de casas noturnas e congêneres; reuniões em sindicatos; realização de concursos e seletivos; transporte de passageiros por mototáxi.
O QUE PODE
Ficam autorizadas, por prazo indeterminado, de forma controlada, o funcionamento das seguintes atividades: bares, lanchonetes, trailer de lanches, restaurantes, cafés, pizzarias, padarias e lojas de conveniência somente para entrega ou retirada no local; prestadores de serviços de saúde, consultórios médicos, odontológicos e assistência à saúde, com agendamento de horário e atendimento individual; clínicas de estética e salões de beleza, com agendamento de horário e atendimento individual; autoescolas e similares com horário agendado e atendimento individual, desde que se agende aulas individuais, devendo fornecer álcool; indústrias, com apresentação de planos de contingência de risco de disseminação da Covid-19; e obras de construção civil.
Podem funcionar ainda: lojas de confecções e outras comercializam bens de uso pessoal; feiras livres; agências bancárias públicas, privadas e casas lotéricas; academias e clubes de lazer; serviços públicos de notas e registros (cartórios); as atividades religiosas; hotéis e motéis, em 30% (trinta) por cento da capacidade; funcionamento de shopping centers e dos estabelecimentos situados em galerias ou polos comerciais de rua atrativos de compras; hospitais, laboratórios de análises clínicas, clínicas veterinárias, farmácias, empresas de distribuição de insumos hospitalares; e serviços de manutenção, reparos ou consertos em geral.(A Tribuna)