28 Maio 2020
A Prefeitura iniciou a elaboração do Programa Municipal de Assistência Técnica Pública e Gratuita para Habitação, com instituído de fornecer a elaboração de projetos de reforma e ampliação de habitação para atender as famílias de baixa renda no município, após a prefeita Rosana Martinelli sancionar a Lei Nº 2.832/2020, de 26 março de 2020. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação e o Núcleo de Projetos e Desenvolvimento Urbano de Sinop, o PRODEURBS, estarão envolvidos no trabalho.
Para participar é necessário que o beneficiário seja responsável pela família, tenha idade mínima de 18 anos, passando esse a representar os outros moradores que coabitam com ele, possuir renda mensal familiar de até três salários mínimos, aplicar o benefício concedido em loteamentos legalmente instituídos ou regularizados, ser possuidor de um único imóvel no município, que a construção seja utilizada exclusivamente para fim residencial e próprio, que esteja inserido no Cadastro Único do Município (CADÚNICO), que se comprometa à terminar as obras de cada módulo no prazo de até 24 meses, podendo renovar seu alvará, arcando com os custos da renovação e ficando sujeito às penalidades legais pelo seu descumprimento. Fica proibida a construção de mais de uma residência em um mesmo terreno.
Os interessados devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social, o Cras, mais próximo do imóvel, fazer um cadastro, que será encaminhado para o Setor de Habitação, onde os dados serão analisados e se se enquadrarem, enviados para os parceiros que vão prestar os atendimentos.
Os benefícios desta Lei serão concedidos uma única vez à mesma pessoa, não se configurando como segundo pedido as ampliações modulares até o limite disposto na presente Lei. Sendo o beneficiário casado, aplica-se à extensivamente ao seu cônjuge. Terão atendimento prioritário pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, lactantes e mães com crianças de colo.