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SISPMUR E VEREADORA KALYNKA UNEM FORÇA PELO ENCONTRO DE CONTAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

A medida já foi protocolada há mais de 10 dias, no entanto, até esta segunda-feira (12), a Prefeitura não emitiu uma reposta. “Nós só podemos lamentar essa situação. Nosso departamento jurídico fez uma grande pesquisa, pontuou pontos da legislação garantindo a legalidade do encontro de contas. Não entendo a resistência do poder público, uma vez que todo mundo sai ganhando.

13 Julho 2021

Há exatos 30 dias a diretoria do Sispmur entregou na Câmara de Vereadores um parecer técnico, comprovando a legalidade no encontro de contas com compensação financeira de débitos de servidores municipais relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e créditos referente a licença prêmio.

A medida já foi protocolada há mais de 10 dias, no entanto, até esta segunda-feira (12), a Prefeitura não emitiu uma reposta. “Nós só podemos lamentar essa situação. Nosso departamento jurídico fez uma grande pesquisa, pontuou pontos da legislação garantindo a legalidade do encontro de contas. Não entendo a resistência do poder público, uma vez que todo mundo sai ganhando.

O executivo vai receber uma grande quantidade de tributos devidos e os servidores vão quitar suas dívidas, sem comprometer o orçamento do mês. Nunca é demais lembrar que essa crise mudou a realidade de todos. Tem muito trabalhador público, sustentando até três famílias. Se a Prefeitura fizer a adesão ao encontro de contas vai ajudar muita gente”, lembra a presidente do Sispmur, Geane Lina Teles.

A luta do sindicato, ganhou um reforço de peso. A vereadora Kalynka Meirelles (Republicanos) esteve reunida com a direção do Sispmur e já trabalha, junto com a Câmara, pela pacificação da medida. “Eu e o colega Reginaldo Santos estamos tentando fazer essa ponte com o executivo. Os trabalhadores querem pagar o IPTU. Se é possível fazer esse encontro de contas, nada mais justo colocá-lo na prática. Acabamos de prorrogar o Refis de débitos para estimular a população a pagar seus, por que não facilitar também para os servidores municipais”, questiona.

Segundo levantamento realizado pelo Sispmur, legalidade no encontro de contas, está prevista na Lei 1.800/90, do Código Tributário Municipal de Rondonópolis. O artigo 224 da lei autoriza a compensação de débitos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos.

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