STRINGUETA VAI AO STF CONTRA DECISÃO QUE O IMPEDE DE FAZER CRÍTICAS AO MPE
Inicialmente, o juiz Octávio O. Saboia Ribeiro determinou que o delegado não realizasse novas críticas ao órgão ministerial
16 Setembro 2021
O delegado da Polícia Judiciária Civil (PJC), Flávio Stringueta, protocolou nesta quarta-feira (15) uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que o proibiu de fazer críticas ao Ministério Público Estadual (MPMT).
Inicialmente, o juiz Octávio O. Saboia Ribeiro determinou que o delegado não realizasse novas críticas ao órgão ministerial. Posteriormente, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho também manteve a decisão.
Essa é a segunda reclamação de Stringueta no STF. Em maio, ele havia protocolado um recurso contra a 3ª Vara Cível de Cuiabá, que também foi negado pelo ministro Edson Fachin.
O delegado da PJC era chefe da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) quando publicou uma série de artigos criticando os benefícios concedidos ao MPMT. Ele foi transferido para a Delegacia do Carumbé, onde alega ter sido “rebaixado” após as críticas.
Decisão do TJMT
A ação no TJMT foi protocolada pela Associação Mato-grossense do Ministério Público. Em diversos artigos, Stringueta criticou publicamente o órgão pela compra milionária de smartphones e pelos diversos auxílios recebidos, além da suposta imoralidade.
De acordo com a denúncia inicial, assinada pelo promotor de Justiça Marcos Regenold, Stringueta teria pretensões eleitorais com as críticas. A Associação pediu ainda o bloqueio de bens do delegado em R$ 100 mil. Entretanto, o juiz Luiz Otávio Saboia não acatou o pedido.
O juiz ressaltou que a caracterização ou não do abuso de direito em expor seus pensamentos, perpetrada pelo requerido em artigo veiculado através dos jornais de grande circulação, deverá ser objeto de instrução probatória, após a citação do réu, não sendo possível a análise de tal alegação, nesta fase de cognição sumária da ação.