TCE FLAGRA SOBREPREÇO DE 400% E BARRA COMPRA DE MATERIAIS DE LIMPEZA EM RONDONÓPOLIS
Valores estão bem acima do praticado ao praticado em mercados
16 Maio 2020
O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado, Ronaldo Ribeiro, expediu uma medida cautelar para que a prefeitura de Rondonópolis (212 quilômetros de Cuiabá) suspenda a compra de materiais de limpeza e higiene que seriam adquiridos como medidas de prevenção ao novo coronavírus. A aquisição gerou críticas, já que diversos itens teriam suspeitas de superfaturamentos acima de 400%.
“Decido conceder a medida cautelar inaudita altera pars, ad cautelam e adreferendum do Plenário, para o fim de suspender todo e qualquer ato decorrente da dispensa de licitação n.º 038/2020 e do Contrato n.º390/2020, em especial o empenho, a liquidação e o pagamento de valores, em razão da aquisição dos itens contratados, sob pena de multa diária no valor equivalente a 10 (dez) UPF’S/MT”, diz a decisão.
A decisão atende solicitação do Ministério Público de Contas (MPC), que impetrou uma Representação de Natureza Interna com pedido de Medida Cautelar no Tribunal de Contas do Estado (TCE) em desfavor da Prefeitura Municipal de Rondonópolis, em razão de supostas irregularidades ocorridas na Dispensa de Licitação para aquisição de materiais de limpeza. De acordo com o documento, produtos como água sanitária, desinfetante, detergente, sabão em pó, sabonete líquido, limpador, saco para lixo 100 litros e saco para lixo hospitalar, foram adquiridos por R$ 597 mil.
O Ministério Público de Contas alegou que o município não apresentou justificativa plausível quanto aos valores de referência utilizados para a contratação. Além disso, não demonstrou a metodologia usada como parâmetro dos preços utilizados na compra, deixando de comprovar que estariam na média de valores praticados no mercado.
“O MPC afirmou que, a partir de uma breve pesquisa realizada em lojas virtuais especializadas, no sistema de Painel de Preços do Governo Federal e nas informações do Sistema Radar deste Tribunal de Contas, acredita na ocorrência de possível sobrepreço de alguns itens contratados na ordem de 400%”, afirma relatório da decisão.
Em sua decisão, o conselheiro Ronaldo Ribeiro destacou que as compras emergenciais – sem licitação – são necessárias em virtude do momento excepcional que o mundo vive em razão da pandemia do novo coronavírus. Todavia, tanto o Tribunal de Contas da União como o do Estado já alertaram que ficarão de olhos nos preços de cada aquisição por parte do poder público.
“E não é porque estamos nesse momento de pandemia que, em regra, se pode dispensar a pesquisa de preços de referência. Pelo contrário, o art. 4º-E, §1º, VI, da própria Lei n.º 13.979/2020 estabelece que os termos de referência utilizados para aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência relacionada ao corona vírus deverão conter, dentre outros requisitos, a estimativa de preços obtida por meio de, no mínimo, um dos seguintes parâmetros: portal de compras do Governo Federal, pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, contratações similares de outros entes públicos ou pesquisa realizada com potenciais fornecedores”, escreveu.
Na sequência, o conselheiro passa a analisar a questão específica da compra de materiais de limpeza em Rondonópolis. Ele citou que o MPC, de maneira simples e eficaz, constatou que a prefeitura não respeitou as orientações do TCE sobre compras emergenciais.
Além disso, constatou o exagero nos preços dos produtos adquiridos pela prefeitura. “Restou demonstrado, dentre os exemplos citados pelo Ministério Público de Contas, que os valores apurados referentes a determinados itens contratados estão acima dos praticados no mercado”.
Na sequência, o conselheiro postou uma tabela que aponta que o valor pago pelo município era bem superior aos pesquisados na internet e aos valores referências usados pelo Governo Federal. Além disso, citou que municípios do Estado pagaram muito menos que a prefeitura de Rondonópolis.
Ribeiro ainda justificou a cautelar diante da informação de que duas notas já tinham sido empenhadas, mas não efetivamente pagas. “Desse modo, resta ainda mais caracterizada a urgência na atuação desta Corte, o que demonstra indubitavelmente a configuração do perigo da demora”, colocou.
OUTRO LADO
A prefeitura de Rondonópolis se pronunciou por meio nota. Disse que suspendeu o contrato para a compra dos materiais de limpeza.
Veja a íntegra da nota:
A Prefeitura de Rondonópolis decidiu ainda no dia 08 de maio não comprar produtos de limpeza para serem destinados ao combate à pandemia no município. A compra dos produtos de limpeza estava prevista, por meio de dispensa de licitação, no processo n° 038/2020. A aquisição dos produtos seguiu todos os trâmites legais e foi encaminhada para suprir a necessidade do município no combate à disseminação do novo coronavírus.
Como havia necessidade urgente, para atender as projeções iniciais de crescimento da doença, foi aberto o processo nº 038/2020 para a aquisição de forma célere de água sanitária, detergente, desinfetante, sabonete líquido, sabão em pó, limpador, saco para lixo e saco para lixo hospitalar.
No entanto, como a curva de crescimento de casos da doença na cidade foi achatada, por conta das medidas restritivas e de isolamento adotadas nas últimas semanas de março, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, reavaliou o quadro.
Ao verificar o achatamento da curva e que os preços de mercado dos produtos, aparentemente, tiveram uma queda, o município optou no início deste mês, antes mesmo do pedido de medida cautelar do Ministério Público de Contas (MPC), por não comprar os produtos previstos no processo n° 038/2020, através de notificação de distrato ao fornecedor.
Com isso, a recomendação desta sexta-feira (15) do TCE, a partir do pedido do MPC, torna-se inócua.
