ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MATO GROSSO: Campanha “Atitude”.

TRAÇADO ALTERADO:JUSTIÇA ATENDE PEDIDO DO ESTADO E LIBERA TRILHOS EM RONDONÓPOLIS

Documento aprovado pela Assembleia suspendia a Licença de Instalação que garantia a alteração do traçado dos trilhos da ferrovia na cidade

17/01/2024

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Maria Helena Bezerra Ramos, concedeu ontem (16) liminar suspendendo o Decreto Legislativo 74/2024, que sustou os efeitos da Licença de Instalação 7612/2023, emitida pela Sema, que autorizava a mudança do traçado do projeto original dos trilhos da ferrovia estadual.

O decreto havia sido promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho (UB), no último dia 10. Com a liminar, a Rumo está autorizada a dar continuidade na construção dos trilhos no trecho em que o traçado foi alterado, passando pelo perímetro urbano de Rondonópolis.

Na prática, com a promulgação do decreto, a empresa Rumo estava impossibilitada de dar continuidade às obras de construção dos trilhos na parte em que o traçado foi alterado.

De autoria dos deputados Thiago Silva, Nininho (PSD), Sebastião Rezende (UB) e Cláudio Ferreira (PL), o decreto havia sido aprovado em primeira votação pelo legislativo estadual no final de dezembro do ano passado.

O documento suspendeu a Licença de Instalação que garantia a alteração do traçado dos trilhos da ferrovia em Rondonópolis que foi requerido pela empresa Rumo, apontando a falta de transparência, a exclusão do debate com a sociedade e os impactos negativos a milhares de moradores dos bairros Maria Amélia, Pedra 90, Rosa Bororo, Parque Universitário, Vila Olinda e Jardim Ana Carla.

A decisão da desembargadora atendeu pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo Governo do Estado de Mato Grosso. A magistrada entendeu que o decreto legislativo extrapolou a previsão contida no artigo 26, VI, da Constituição Estadual, em função da licença de instalação tratar-se de “ato declaratório e vinculado e não de ato normativo”.

 

A desembargadora apontou perigo de demora para conceder a liminar sob o argumento de que inúmeros postos de trabalho poderiam ser expostos em função da suspensão da licença de instalação dos trilhos, além de poder ocorrer atraso no cronograma da obra e prejuízos ao erário de R$ 2 milhões por dia de paralisação da obra, conforme notificação encaminhada pela empresa Rumo à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso.(A tribuna)

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