ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MATO GROSSO: Campanha “Violência”

TRIBUNAL DE CONTA MULTA PREFEITO ZÉ DO PÁTIO E EXIGE LICITAÇÃO PARA TRANSPORTE COLETIVO EM RONDONÓPOLIS

Certame deve ser realizado em até 90 dias

11 Agosto 2020

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Domingos Neto, determinou que a prefeitura de Rondonópolis (216 KM de Cuiabá), realize em até 90 dias a licitação para o transporte público urbano no município. A empresa que presta o serviço atualmente (Transportes Coletivos Cidade de Pedra Ltda) atua com um contrato emergencial e não passa por fiscalização do Poder Público Municipal.

A determinação do conselheiro foi publicada nesta segunda-feira (10). Domingo Neto ainda aplicou uma multa de 12 UPFs no prefeito de Rondonópolis, Zé Carlos do Pátio (Solidariedade), pelas irregularidades apontadas pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE-MT. De acordo com informações do processo, a Transportes Coletivos Cidade de Pedra teve um contrato com a prefeitura municipal que venceu em 2014 – posteriormente, outro acordo emergencial firmado entre a organização e o Poder Público local foi fechado pelas partes.

Em sua defesa, a prefeitura de Rondonópolis alegou que tentou realizar uma licitação a concessão do do transporte público urbano. O certame, no entanto, não interessou nenhuma organização.

Domingo Neto explicou o motivo de ninguém se interessar em prestar o transporte público no município. “Denota-se, como devidamente exposto nos autos no relatório técnico da Secex e no o parecer do Ministério Público de Contas que o edital de licitação foi elaborado com excesso de  exigências, em especial à qualidade da frota de veículos, o que teria afastado qualquer interessado”, explica Domingos Neto, que continua.

“Dessa forma, embora não tenham sido encontradas outras irregularidades quanto aos editais de licitação, é verdade que houve no mínimo ausência de razoabilidade na elaboração de exigências, caracterizando negligência por parte da Administração Municipal, que teria possibilitado a inviabilidade dos certames”, revelou o conselheiro do TCE-MT.

Além da inexistência de licitação, Domingos Neto também apontou a falta de fiscalização no serviço, como itinerários e horários dos ônibus das linhas municipais, a exigência de idade média da frota que exceda o razoável, e outras irregularidades.

“Não foram apresentados comprovantes dos itinerários e programação de horários dos transportes coletivos, cópia das Ordens de Serviços, das vistorias realizadas na frota, da idade média e máxima da frota de veículos utilizados no transporte coletivo urbano, bem como não há prestação de contas da execução do serviço para o poder concedente”.

A prefeitura de Rondonópolis ainda pode contestar a decisão.

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