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TRIBUNAL DE CONTAS SUSPENDE LICITAÇÃO DE R$ 28 MILHÕES DA PREFEITURA DE RONDONÓPOLIS

11 Agosto 2022

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu uma licitação de R$ 28 milhões da Prefeitura de Rondonópolis (225 km ao sul de Cuiabá) destinada à contratação de uma empresa privada para executar serviços de implantação e manutenção de sistema de iluminação de LED no município. A decisão do conselheiro Guilherme Maluf foi publicada nesta quinta-feira (11), no Diário Oficial de Contas (DOC).

Uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do TCE narrava que o processo de contratação conduzido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura estava repleto de irregularidades, das quais estavam atestados de capacidade técnica operacional e profissional, apresentação das amostras e dos documentos que restringem a competitividade, a isonomia e a vantajosidade, ausência de orçamento detalhado em planilhas com a composição dos custos unitários, exigências de regramentos conflitantes que causam insegurança jurídica à administração e aos licitantes.

A presidente da Comissão de Licitação de Rondonópolis, Paula Cristiane Moraes Pereira, apresentou defesa alegando que houve a participação de nove empresas na licitação, ou seja, o município assegurou os princípios da isonomia e competitividade. Além disso, argumentou que o município obteve um desconto de cerca de R$ 12 milhões com a disputa dos preços, ficando o maior preço em R$ 15 milhões e o menor em R$ 10 milhões.

Em sua decisão, o conselheiro Guilherme Maluf apontou que, apesar do certame visar à contratação de serviços de engenharia, “a redação utilizada induz a interpretação de que apenas a comprovação do fornecimento de luminárias e braços seria suficiente para demonstrar a capacidade técnica da licitante, o que obviamente vai de encontro à sua finalidade, que é comprovar a execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços”.

Ainda foram ressaltadas faltas no edital de licitação, como a inexistência de composição dos custos unitários. Ao identificar que a suspensão da contratação não oferecia riscos à Prefeitura de Rondonópolis, decidiu pela suspensão imediata.

“A suspensão do presente processo licitatório não causará consequências administrativas ou judiciais gravosas, especialmente porque o objeto visa a substituição de luminárias para modernização do sistema de iluminação pública. […] conceder medida cautelar, em virtude da presença dos requisitos legitimadores do fumus boni iuris e do periculum in mora, para determinar ao gestor da Prefeitura Municipal de Rondonópolis/MT, Sr. José Carlos Junqueira de Araújo, que promova a imediata suspensão da Concorrência Pública n.º 002/2022 e se abstenha de dar prosseguimento aos respectivos atos, até a decisão de mérito por parte deste Tribunal”, diz um dos trechos.

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