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TRIBUNAL DE JUSTIÇA BLOQUEIA R$ 4,8 MILHÕES DO EX-PREFEITO DE RONDONÓPOLIS PERCIVAL MUNIZ

As irregularidades, segundo a denúncia do MP, ocorreram porque Percival Muniz e a então secretária de Educação de Rondonópolis e esposa do ex-prefeito Ana Karla Leal Muniz “burlaram” as regras da lei de licitações

29 Dezembro 2022

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo reverteu decisão que “livrou” o ex-prefeito de Rondonópolis (218 km de Cuiabá), Percival Muniz, do MDB, de um bloqueio de bens na ordem de R$ 4,8 milhões. O acórdão contemplou recurso do Ministério Público que acusa o ex-prefeito de fraudar contratações na Secretaria Municipal de Educação entre 2015 e 2016.

Na primeira decisão, o juiz de origem considerou o pedido descabido, uma vez que o Ministério Público requeria o bloqueio do valor correspondente ao total das contratações — R$ 9,6 milhões — sem, contudo, especificar a estimativa de dano ao erário.

As irregularidades, segundo a denúncia do MP, ocorreram porque Percival Muniz e a então secretária de Educação de Rondonópolis, Ana Karla Leal Muniz, sua esposa, “burlaram” as regras da lei de licitações forjando uma urgência na contratação de empresa para realizar os serviços de limpeza, higienização e conservação de unidades escolares.

Ainda conforme a denúncia, além de terem efetuado contratação direta de forma injustificada, os gestores também cortejaram preços com empresas inexistentes, incorrendo igualmente em ato de improbidade administrativa.

No voto, o relator Antônio Peleja Júnior asseverou que a indisponibilidade de bens é medida cabível, desde que existam fortes indícios que comprovem as irregularidades da denúncia. Requisito que, segundo o magistrado, está presente no caso.

O juiz, por outro lado, ponderou que o bloqueio dos bens deveria corresponder a 50% do valor contratado, isto é, cerca de R$ 4,8 milhões. O voto que deu provimento ao recurso foi seguido por unanimidade.

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