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TRIBUNAL DE JUSTIÇA INFORMA PREFEITO DE RONDONÓPOLIS QUE LEI APROVADA POR VEREADORES “NÃO SERVE PARA NADA”

Lei foi aprovada e dispõe sobre aproveitamento de água da chuva

31 Julho 2021

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJM) não conheceu uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra uma Lei da Câmara de Vereadores de Rondonópolis (216 KM de Cuiabá), que previa a implantação de sistemas de captação pluvial (água de chuva) para uso nos prédios públicos da cidade.

A ADI foi proposta pelo prefeito Zé do Pátio (Solidariedade), que alegou que o Poder Legislativo Municipal não poderia promulgar uma lei que cria “obrigações à administração municipal direta, acarretando grave ônus econômico”.

Os magistrados do Órgão Especial seguiram por unanimidade o voto do desembargador Juvenal Pereira da Silva, relator da ADI, em sessão de julgamento ocorrida no último dia 15 de julho. O “não conhecimento” de uma petição judicial não produz nenhum efeito jurídico, ou seja, a lei de reaproveitamento de águas pluviais em Rondonópolis continua “valendo”, não fosse um “pequeno” detalhe – os membros da Câmara Municipal, ao legislar sobre o caso, não estabeleceram uma punição em caso de descumprimento da medida uma vez que os vereadores criaram uma “norma de conteúdo programático”.

No Direito Brasileiro, as “normas de conteúdo programático” são aquelas que precisam de outras leis para produção de plenos efeitos. A lei nº 10.467/2019, que institui o sistema de reaproveitamento de águas pluviais em Rondonópolis, não estabelece parâmetros e diretrizes de implantação da captação das águas – a qual secretaria ficaria vinculada os servidores que realizassem o serviço, caso ele não fosse feito pela iniciativa privada, sanções e penalidade etc.

Assim, conforme explicou o desembargador Juvenal Pereira da Silva, o Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu que normas de conteúdo programático não estão sujeitas aos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, e, na prática, o prefeito de Rondonópolis não precisará tomar nenhuma medida de imediato, como a estruturação deste sistema de captação pluvial, por exemplo.

“Não se admite o manejo da ação direta de inconstitucionalidade para discussão de normas de conteúdo puramente programático. Precedente do STF”, explicou Juvenal Pereira da Silva.

A decisão ainda cabe recurso, e pode representar uma chance aos vereadores de Rondonópolis para regulamentar a lei e instituir, de fato, o sistema de reaproveitamento das águas de chuva.

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