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TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGA PEDIDO DE PERCIVAL MUNIZ PARA MANTER DESBLOQUEIO DE R$ 2 MILHÕES

MPE acusa Percival Muniz, do ex-secretário municipal e hoje presidente da CODER Argemiro José Ferreira de Souza da Biptel Segurança LTDA e do empresário Fernando Rosa Miron.

06 Junho 2022

No período de 13 a 17 de junho deste ano, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça decidirá se mantém a liminar concedida em maio deste ano pelo desembargador Márcio Vidal que suspendeu o bloqueio de R$ 2 milhões do ex-prefeito de Rondonópolis (225 km ao Sul de Cuiabá), Percival Muniz, do ex-secretário municipal Argemiro José Ferreira de Souza da Biptel Segurança LTDA e do empresário Fernando Rosa Miron.

Ambos são acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de fraude em licitação em Rondonópolis (225 km ao Sul de Cuiabá) numa contratação feita na gestão do ex-prefeito Percival Muniz pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito destinado a concessão de serviço público de remoção, guarda e liberação de veículos autuados por infração à legislação de trânsito.

A licitação foi vencida pelo consórcio Guarda Bem, formada pelas empresas Biptel e Biancar. O Ministério Público diz que houve diversas fraudes na licitação com o intuito de favorecer o consórcio. Uma delas será é que o primeiro termo de referência do edital mão estava devidamente constituído, o que dificultava a sua participação.

Entretanto, a Biancar representou o consórcio, que ainda não estava formalizado. Na disputa, não houve concorrentes. Ao fim, a Prefeitura firmou contrato apenas com a Biancar, e não com o Consórcio Guarda Bem, o qual só apareceu como contratado no 1º Termo Aditivo em 2 de dezembro de 2014.

“Como é que o Poder Público, comandado pelos gestores demandados, permitiram que uma empresa que não se habilitou na licitação firmasse contrato com o Poder Público? Quem disputou a licitação foi o Consórcio, ainda não constituído, mas com a promessa de assim fazer”, diz um dos trechos da petição do Ministério Público.

O julgamento será realizado pelo plenário virtual. Nesta modalidade, o processo é colocado em pauta, são lançados os votos do relator e dos demais magistrados componentes do quórum de julgamento. O relator e os demais vogais têm acesso ao teor do voto e virtualmente proferem a decisão independente da presença deles em sessão.

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