TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANDA PREFEITURA DE RONDONÓPOLIS PAGAR R$ 620 MIL A DONO DE IMÓVEL QUE VIROU CRECHE
Morador teve casa desapropriada e prefeitura queria pagar "mixaria". O imóvel desapropriado está localizado no bairro Modelo, em Rondonópolis, e foi designado para ser o Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) Augustin Alves de Oliveira.
22/12/2024
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a indenização de R$ 620 mil a um morador de Rondonópolis (216 Km de Cuiabá) que teve seu imóvel desapropriado para a construção de uma creche na cidade.
Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador José Luiz Lindote, relator de um recurso da prefeitura de Rondonópolis contra a decisão. A decisão foi publicada no dia 18 deste mês. Nos autos, a prefeitura de Rondonópolis contou que um laudo apresentado atestou que o bem tinha valor de mercado de R$ 303 mil.
O ente municipal interpôs apelação divergindo quanto a condenação fixada pelo juízo sentenciante afirmando que a reparação imposta era superior ao valor de avaliação inicial ofertada pela Administração Pública que perfazia a quantia de R$ 306.305,76”, defende a prefeitura.
No voto do desembargador, entretanto, o estudo sobre o valor do Imóvel, determinado pela própria justiça, está correto.
“A perícia foi conduzida de maneira minuciosa, com observância das normas aplicáveis e não há qualquer indício de vício ou equívoco que possa comprometer sua conclusão estando acompanhado, inclusive, de relatório estatístico detalhado sobre o imóvel expropriado.
À vista disso, não há elementos capazes de desconstituir a robustez da prova técnica e que possam estar aptas a demonstrar qualquer irregularidade ou erro na avaliação realizada”, analisou o magistrado.
O imóvel desapropriado está localizado no bairro Modelo, em Rondonópolis, e foi designado para ser o Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) Augustin Alves de Oliveira.