TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM AÇÃO CONTRA EX-DEPUTADO ADILTON SACHETTI ACUSADO DE FRAUDE DE R$ 884 MIL
Sachetti é acusado de ter causado um prejuízo de R$ 884,7 mil aos cofres públicos de Rondonópolis com a execução da 1ª etapa do que deveria ser um autódromo municipal, obra que encontra-se abandonada e tomada pelo matagal.
29 Julho 2020
A desembargadora Maria Erotide Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso interposto pela defesa do ex-prefeito de Rondonópolis, Adilton Sachetti (PRB), na tentativa de arquivar uma ação por improbidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). Também ex-deputado federal, Sachetti é acusado de ter causado um prejuízo de R$ 884,7 mil aos cofres públicos de Rondonópolis com a execução da 1ª etapa do que deveria ser um autódromo municipal, obra que encontra-se abandonada e tomada pelo matagal.
Na ação, protocolada na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis no dia 7 de julho de 2018, consta que o ex-prefeito teria dado causa a um gravíssimo desperdício de dinheiro público, com a execução de parte da obra sem qualquer tipo de planejamento e estimativa orçamentária e financeira, a fim de garantir a fiel execução de todas as etapas de sua construção. No processo ainda não há sentença condenatória e nem bloqueio de bens.
Apenas foi proferido despacho recebendo a denúncia, rito processual que transforma o denunciado em réu e abre prazo para apresentação de defesa e produção de provas de ambas as partes. Ou seja, pela defesa que pode indicar provas e testemunhas a fim de provar a inocência e pelo Ministério Público que requer a condenação do ex-gestor às penalidades previstas na lei de improbidade administrativa.
Ainda assim, a defesa de Sachetti recorreu ao Tribunal de Justiça com um agravo de instrumento em 15 de julho de 2019, um mês depois que a petição inicial foi recebida pelo juiz Márcio Rogério Martins. Por sua vez, a relatora do agravo no TJ, rejeitou o recurso. “Ante o exposto, com base no artigo 932 do CPC/15, nego provimento ao recurso, mantendo incólume a decisão proferida na instância singela”, escreveu a desembargadora Maria Erotides em despacho do dia 24 de julho.
SEM BLOQUEIO DE BENS
O processo tramita há dois anos 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis. Em 11 de julho de 2018, o juiz Edson Dias Reis negou a liminar pleiteada pelo MPE para bloquear bens de Sachetti ressaltando que a medida poderia ser reavaliada e concedida caso vissem, no decorrer do andamento processual, elementos que alterassem o quadro de provas apresentado. De lá para cá não houve nenhuma decisão nesse sentido, com exceção do recebimento da denúncia.
A OBRA
De acordo com o Ministério Público, Adilton Sachetti, na condição de prefeito de Rondonópolis em 2008, iniciou a construção de um autódromo nas proximidades do aeroporto municipal, licitando a obra apenas parcialmente e de maneira incompleta, uma vez que licitou somente a execução da primeira etapa do autódromo.
Argumenta que a obra foi licitada e iniciada sem a adequada caracterização de recursos orçamentários para a sua conclusão, restando prejudicado o dinheiro investido, uma vez que as demais etapas não possuíam projeto básico e executivo, bem como tampouco existia previsão orçamentária.
Conforme o MPE, a primeira etapa realizada “está hoje completamente abandonados ao relento e ao matagal devido à inexistência de planejamento adequado para o seu prosseguimento e consecução, e inexistência de recursos financeiros suficientes para uma obra de tamanha magnitude, que custaram aos cofres públicos o significativo montante de R$ 884.710,90, segundo informado pela própria construtora”.
Dessa forma, o órgão requereu, liminarmente, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito na quantia de R$ 884.7 mil. E, no mérito, defende que o réu seja condenado ao integral ressarcimento do prejuízo ao erário.
Ao apresentar defesa prévia antes do recebimento da denúncia, Adilton Sachetti sustentou que a pretensão de reparação do dano está prescrita. No mérito, alegou ausência de ato ímprobo, pois o suposto dano teria se dado por culpa dos gestores municipais que o sucederam na Prefeitura de Rondonópolis. De todo modo o processo segue tramitando sem o bloqueio de bens já que o indeferimento da liminar foi mantido pelo Tribunal de Justiça.
O juiz Márcio Rogério Martins, em despacho assinado no dia 30 de junho deste ano, mandou intimar as partes para indicarem com precisão as provas que pretendem produzir, fundamentando a pertinência delas sob pena de indeferimento. Ele também autorizou o município de Rondonópolis integrar o processo no polo ativo (autor).