TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM BLOQUEIO R$ 1.5 MILHÃO PREFEITO DE JACIARA
Abduljabar Mohamed não repassou valores descontados dos servidores ao fundo previdenciário
23 Agosto 2020
Um pedido de liminar feito pelo prefeito Jaciara, Abduljabar Galvin Mohammad (PSDB), para suspender os efeitos de decisão contrária numa ação por improbidade, foi negado desembargador Márcio Vidal. Ele é relator do agravo de instrumento que tramita na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desde o dia 29 de abril deste ano.
No processo ajuizado pelo Ministério Público Estadual na 2ª Vara Cível de Jaciara, o prefeito e o secretário de municipal de planejamento, administração e finanças, Ronievon Miranda da Silva, são acusados de não repassar aos Fundos Financeiro e Previdenciário, os valores descontados dos servidores públicos e também da parte patronal devidos a partir de abril de 2018.
No dia 6 de dezembro de 2018, o juiz Valter Fabrício Simioni da Silva acolheu pedido do MPE e mandou bloquear as contas e bens do prefeito e do secretário até o limite de R$ 1,5 milhão. O valor é apontado como prejuízo ao erário causados pelos gestores ao recolherem parte dos salários e não repassar ao Município. Conforme o MPE, tal prática configura improbidade administrativa e gera enriquecimento ilícito com prejuízo aos cofres públicos de Jaciara.
A decisão contrária proferida pelo desembargador Márcio Vidal ainda não foi publicada na íntegra de modo que não fica claro se a defesa pedia efeito suspensivo para anular a ordem judicial que bloqueou as contas e bens dos gestores ou o recebimento da denúncia que fez ambos passarem da condição de denunciados para réus. “Indefiro o efeito suspensivo pretendido. Intime-se a parte agravada para contraminutar o Recurso. Após, colha-se o parecer da Procuradoria de Justiça”, consta no despacho de Vidal.
DENUNCIA DO MPE
A denúncia do Ministério Público Estadual contra o prefeito e secretário foi recebida no dia 31 de março deste ano, ocasião em que o juiz Pedro Flory determinou a citação dos réus para contestarem a ação, no prazo de 15 dias. Ele rejeitou a denúncia em relação ao Município de Jaciara.
Na mesma decisão, o magistrado ressaltou que denúncia se restringe ao período compreendido entre setembro de 2017 e setembro de 2018, de modo que o valor que deve permanecer bloqueado é de R$ 118 mil que fora gasto a título de encargos moratórios.
Explicou que o repasse compreendido no período já foi efetuado. “Logo, deve ser mantida a indisponibilidade de bens tão somente daquilo que, ao final, caberá aos requeridos devolverem à Administração Pública em caso de procedência da ação”, justificou o juiz em trecho do despacho.
Em outra decisão mais recente, do dia 13 de julho deste ano, o mesmo juiz acolheu um pedido do prefeito Abduljabar Mohammad e determinou o desbloqueio e liberação dos demais bens, mantendo o bloqueio somente de um imóvel avaliado em R$ 200 mil. Com isso, foi liberado dinheiro que estava bloqueado em suas contas e um utilitário Hyundai Santa Fé 3.5, de cor preta, modelo 2010/2011.